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Cade define relator que vai analisar condenação de empreiteiras da Lava Jato no tribunal

O conselheiro Victor Fernandes foi sorteado relator do processo administrativo que trata da investigação de condutas anticompetitivas de dez empreiteiras envolvidas na Lava Jato. O conselheiro Diogo Thomson está impedido de participar do julgamento.

Na semana passada, a Superintendência-Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) acolheu uma recomendação da área técnica do órgão para condenar as empreiteiras por formação de cartel para repartir licitações de obras da Petrobras.

Uma fonte do Cade afirmou à Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) que o processo pode ser julgado no primeiro semestre de 2026, pois está maduro, uma vez que há proposta de condenação.

A área técnica recomendou a condenação das seguintes empreiteiras: Andrade Gutierrez S.A.; Construbase Engenharia Ltda.; Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A.; Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A.; Construtora COESA S.A. – em recuperação judicial; Hochtief do Brasil S.A.; Mendes Júnior Trading Engenharia S.A.; Racional Engenharia Ltda.; Schahin Engenharia S.A. e WTorre Engenharia e Construção S.A.

Ainda foi recomendada a aplicação de multa por infração à ordem econômica nos termos da lei de defesa da concorrência, além das demais penalidades que o tribunal do Cade entender cabíveis.

Histórico

O caso teve origem em 2016, quando Cade começou a investigar empresas envolvidas em obras da estatal petroleira no Rio de Janeiro e no Espírito Santo. As infrações envolveram a construção do Centro de Pesquisas Leopoldo Américo Miguez de Mello (Novo Cenpes), do Centro Integrado de Processamento de Dados da Tecnologia da Informação (CIPD), ambos localizados no Rio, e da Sede da Petrobras de Vitória (Sede de Vitória), no Espírito Santo.

A fase inicial da apuração foi subsidiada pela celebração de acordo de leniência firmado com a Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S/A e com executivos e ex-executivos da empresa. Na época, aquele era o sexto acordo de leniência publicado pelo Cade no âmbito da Operação Lava Jato e o primeiro firmado com a Carioca Engenharia.

As violações à ordem econômica consistiram em acordos de fixação de preços, condições, vantagens e abstenções de participação; divisão de mercado entre concorrentes, por meio da formação de consórcios, supressão de propostas e apresentação de propostas de cobertura; e troca de informações concorrencialmente sensíveis, a fim de frustrar o caráter competitivo das licitações públicas.

Estadão Conteudo

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