Um padrasto foi condenado a 17 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável e corrupção de menores em Nova Mutum (264 km de Cuiabá). A sentença é resultado de uma denúncia oferecida pela 1ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca, que detalhou abusos praticados reiteradamente contra a enteada do réu. Os crimes ocorreram entre os anos de 2020 e 2025, período em que a vítima tinha apenas oito anos de idade.
De acordo com as investigações conduzidas pelo Ministério Público, o condenado viveu com a mãe da vítima por cinco anos, união da qual nasceram dois filhos. Valendo-se da confiança depositada pela família e da proximidade do convívio doméstico, o homem aproveitava os momentos em que ficava a sós com a menina para cometer os abusos. A promotoria confirmou que os atos ilícitos ocorreram em, pelo menos, quatro ocasiões distintas ao longo do período de convivência.
Além das agressões sexuais, o réu também foi condenado por facilitar e instigar o acesso da criança a materiais pornográficos. Segundo os relatos da promotora de Justiça Ana Carolina Rodrigues Alves Fernandes de Oliveira, o homem obrigava a enteada a assistir vídeos de conteúdo sexual explícito. Essa prática agravou a condenação, sendo tipificada como uma forma de violação grave à integridade psíquica e ao desenvolvimento saudável da criança.
O caso só chegou ao conhecimento das autoridades após o término do relacionamento entre o agressor e a mãe da vítima. Assim que os fatos foram revelados, os órgãos de proteção foram prontamente acionados para garantir a segurança da menor. O processo contou com provas robustas, incluindo exames periciais e a oitiva da vítima por meio de depoimento especial perante o juízo, técnica que visa minimizar o trauma da criança ao relatar o ocorrido.
A decisão judicial reforça o rigor no combate a crimes de violência sexual intrafamiliar na região. O condenado, que já não mantinha vínculos com a família no momento da revelação, deverá cumprir a pena em regime fechado, sem direito a recorrer em liberdade caso persistam os requisitos da prisão preventiva. O Ministério Público destacou a importância de canais de denúncia para interromper ciclos de abuso que ocorrem no ambiente doméstico.


