Um funcionário público do Banco do Brasil obteve decisão favorável do Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) que garante, em caráter liminar, sua remoção para o interior do Rio de Janeiro, a fim de acompanhar a transferência de sua cônjuge, empregada da Caixa Econômica Federal. A tutela de urgência foi concedida no julgamento de um mandado de segurança realizado no fim de 2025.
O pedido de remoção havia sido negado inicialmente pela 3ª Vara do Trabalho de Sinop, o que levou o bancário a recorrer ao TRT. Em decisão monocrática, o relator desembargador Tarcísio Valente chegou a extinguir o mandado de segurança sem análise do mérito, sob o argumento de que não havia comprovação de direito líquido e certo, especialmente quanto ao interesse da administração pública na transferência da cônjuge.
Ao interpor agravo regimental, o empregado sustentou que a decisão violava dispositivos constitucionais e a legislação trabalhista. Ele argumentou que o artigo 469-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluído pela Lei 15.175/2025, assegura ao empregado público o direito de remoção para acompanhar cônjuge ou companheiro servidor público ou empregado público deslocado no interesse da administração, desde que exista unidade da empresa no local de destino.
Ao reavaliar o caso, o relator apresentou novo voto reconhecendo o preenchimento dos requisitos legais. Segundo o desembargador, ficou demonstrado que a transferência da empregada da Caixa ocorreu no interesse da administração, já que houve concessão de benefícios que, conforme o regulamento interno da instituição, não são pagos em casos de remoção a pedido do próprio empregado, indicando que a mudança não foi voluntária.
Com base nesse entendimento, o Tribunal Pleno reconheceu a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência e deferiu, de forma unânime, a remoção do bancário para uma agência do Banco do Brasil no município fluminense onde a cônjuge passou a exercer suas funções. O mandado de segurança segue em tramitação, aguardando o julgamento do mérito da ação.


