A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá (MT), solicitou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o arquivamento de uma reclamação disciplinar apresentada contra ela por entidades da advocacia. O procedimento foi instaurado para apurar suposta conduta abusiva da magistrada durante uma sessão do Tribunal do Júri realizada em dezembro do ano passado.
A reclamação tem como pano de fundo o julgamento do investigador da Polícia Civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves, acusado de matar a tiros o policial militar Thiago de Souza Ruiz, em 2023, na capital mato-grossense. Durante o júri, um embate entre a juíza, a defesa e representantes da OAB levou à interrupção dos trabalhos e motivou a representação encaminhada ao CNJ.
Segundo a OAB de Mato Grosso e o Conselho Federal da OAB, a magistrada teria violado prerrogativas profissionais dos advogados de defesa ao restringir questionamentos e ao determinar a retirada de integrantes da Comissão de Defesa das Prerrogativas do plenário. Ainda de acordo com a entidade, a juíza teria proferido declaração considerada ofensiva à advocacia ao afirmar “que se dane a OAB” em meio à sessão.
Diante da repercussão do episódio, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou que a magistrada prestasse esclarecimentos em até cinco dias.
Em manifestação encaminhada ao CNJ, Mônica Perri sustentou que a condução do júri observou integralmente o Código de Processo Penal, a Constituição Federal e os princípios do devido processo legal. Segundo ela, não houve cerceamento de defesa nem restrição ilegítima às prerrogativas dos advogados.
A juíza afirmou que precisou intervir diversas vezes porque, em sua avaliação, os defensores adotaram comportamento reiterado de tumulto e desrespeito, com perguntas repetidas ou alheias aos autos. Um dos exemplos citados foi a insistência da defesa em questionar uma testemunha sobre suposta dependência química, tema que, segundo a magistrada, não teria relevância para o julgamento.
Ainda conforme o relato, o Ministério Público também se posicionou contra esse tipo de questionamento e pediu respeito à presidência da sessão. A juíza afirmou que, após essas intervenções, os advogados teriam reagido com comentários ofensivos ao representante do MP, o que teria acirrado o clima no plenário.
Sobre a frase que motivou a reclamação, Mônica Perri reconheceu o uso da expressão “que se dane a OAB”, mas argumentou que a fala ocorreu em um contexto de forte tensão e não teve a intenção de atacar a instituição. Segundo ela, a declaração foi circunstancial e ligada à tentativa de manter a ordem no plenário, diante do que classificou como tentativa de intimidação pela presença de membros da Comissão de Prerrogativas.
A magistrada também afirmou que advogados realizaram gravações ostensivas da sessão sem comunicação prévia e que trechos teriam sido divulgados de forma editada e fora de contexto, com o objetivo de constrangê-la publicamente.
Ao final da manifestação, Mônica Perri pediu o arquivamento da reclamação disciplinar, alegando inexistência de infração funcional. O CNJ ainda não decidiu sobre o pedido de arquivamento.


