financeiras compatíveis com a prática de lavagem de capitais, demonstrando que os valores oriundos do tráfico de drogas eram utilizados não apenas para a aquisição de entorpecentes, mas também para a realização de empréstimos informais a terceiros, especialmente comerciantes locais, com a finalidade de mascarar a origem ilícita dos recursos.
O mecanismo utilizado pela facção se enquadra no crime de usura pecuniária, previsto no artigo 4º da Lei nº 1.521/1951, que tipifica a cobrança de juros ou comissões sobre dívidas em dinheiro superiores ao limite legal.
O esquema era supervisionado por membros de maior escalão, identificados como responsáveis externos pelo financiamento ilegal. As cobranças contavam com o respaldo do “quadro de disciplina” da facção, que articulava represálias e até sequestros contra agiotas independentes.
O delegado Rodolpho Bandeira, responsável pelas investigações, ressaltou que elas continuam e que todo o material apreendido será analisado para subsidiar novos procedimentos, identificar outros envolvidos e aprofundar a responsabilização criminal e patrimonial dos integrantes da organização.
“A operação, com grande número de mandados e suspeitos identificados, representa um passo importante no combate ao crime organizado, na proteção da sociedade e no enfrentamento às facções criminosas que buscam se estruturar no interior do Estado e expandir sua atuação para outras unidades da federação”, disse o delegado.
Com Assessoria

