A Prefeitura de Cuiabá sancionou a Lei nº 7.440, de 30 de dezembro de 2025, que proíbe a cobrança de valores mínimos para recargas via Pix no sistema de estacionamento rotativo pago da capital. A norma foi assinada pelo prefeito Abilio Brunini e tem como objetivo garantir mais transparência, flexibilidade e respeito aos direitos dos usuários do serviço.
Com a nova legislação, fica vedada a exigência de recarga mínima, permitindo que o motorista pague exatamente o valor correspondente ao tempo que pretende utilizar a vaga. A medida atende a uma reclamação frequente dos usuários, que relatavam dificuldades em utilizar o sistema devido à imposição de créditos superiores à necessidade real de uso.
Outro avanço previsto na lei é a garantia do direito ao resgate imediato de saldo não utilizado. A partir de agora, qualquer valor remanescente poderá ser devolvido ao usuário exclusivamente por meio de Pix, mediante solicitação feita diretamente pelo aplicativo ou site da empresa concessionária, sem burocracia ou prazos prolongados.
A legislação também estabelece que as empresas responsáveis pela gestão do estacionamento rotativo terão até 60 dias, contados a partir da publicação da lei, para se adequarem às novas regras. O descumprimento poderá resultar na aplicação de sanções previstas nos contratos de concessão e na legislação municipal vigente.
Ao sancionar a lei, a administração municipal reforça o compromisso com a defesa do consumidor e com a melhoria dos serviços públicos concedidos. A Lei nº 7.440 entrou em vigor na data de sua publicação na Gazeta Municipal e já passa a regulamentar a relação entre a concessionária do estacionamento rotativo e os motoristas que utilizam o serviço em Cuiabá.


