O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido de uma cooperativa de crédito que buscava aplicar medidas severas, como a suspensão da CNH, do passaporte e o bloqueio de cartões de crédito, contra uma devedora. A instituição financeira recorreu à Primeira Câmara de Direito Privado após não encontrar bens penhoráveis em nome da executada, argumentando que tais restrições seriam necessárias para forçar o cumprimento da obrigação financeira.
A relatora do caso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, fundamentou que as chamadas medidas executivas atípicas possuem caráter excepcional. Segundo a magistrada, para que tais sanções sejam aplicadas, é indispensável a comprovação de que o devedor está agindo de má-fé, ocultando patrimônio de forma deliberada ou criando obstáculos injustificados ao andamento do processo, o que não ocorreu na situação analisada.
No acórdão, destacou-se que fatos como a mudança de domicílio da devedora ou o seu silêncio processual não configuram, por si só, indícios de fraude à execução. A desembargadora observou ainda que a venda de um imóvel citada pela cooperativa não teve sua intenção lesiva demonstrada, reforçando que o Poder Judiciário não pode punir o devedor apenas pela inexistência de bens para quitar o débito.
Quanto ao bloqueio dos cartões de crédito, o Tribunal entendeu que a medida teria um efeito meramente punitivo e ineficaz para a recuperação do crédito. A decisão ressaltou que a finalidade da execução é a satisfação da dívida por meio da localização de ativos financeiros ou bens, e não o cerceamento de direitos do cidadão sem que isso resulte em benefício prático para o credor.
Por fim, o julgamento observou que os pedidos de suspensão de CNH e passaporte encontram-se sobrestados devido a uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte Superior suspendeu a tramitação de processos sobre esse tema em todo o país até que uma tese jurídica definitiva seja fixada, impossibilitando a análise desses requerimentos específicos no momento atual.



