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Ministério Público recorre para restabelecer prisão de Vorcaro e TRF-1 marca julgamento do caso

O Ministério Público Federal recorreu contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que soltou o empresário Daniel Vorcaro, do Banco Master, e pediu o restabelecimento de sua prisão. A decisão liminar (provisória) foi proferida pela desembargadora Solange Salgado na sexta-feira, 28. Ela reconsiderou seu entendimento inicial, no qual havia negado o pedido de liberdade, e deu uma nova decisão soltando Vorcaro e os outros quatro presos nesse caso.

Ainda no final de semana, a Procuradoria Regional da República da 1.ª Região apresentou, em regime de plantão, um recurso contra a decisão da desembargadora.

Argumentou que havia fundamentos para a prisão de Vorcaro e que a própria desembargadora revogasse a liberdade dele. Caso ela não aceitasse, a Procuradoria pediu que o caso fosse levado para o julgamento colegiado.

Em resposta, a desembargadora pediu para que o mérito do habeas corpus seja julgado na sessão do dia 9 de dezembro da 10.ª Turma do TRF-1, que inclui também os desembargadores Daniele Maranhão e Marcus Bastos.

A turma vai julgar se confirma a liminar que soltou o empresário, analisando os fundamentos da prisão preventiva, ou se acolhe os fundamentos do Ministério Público Federal sobre a necessidade do encarceramento cautelar.

Em tese, os desembargadores podem mandar o empresário de volta para a prisão, mas em geral é incomum reverter uma ordem de soltura no julgamento do mérito do habeas corpus.

A defesa de Vorcaro também apresentou uma reclamação ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que o caso fosse enviado à competência do Supremo porque foram apreendidos documentos de uma transação imobiliária do empresário com o deputado João Carlos Bacelar (PL-BA).

O processo está com o ministro Dias Toffoli. Caso ele decida avocar tudo para o STF, os habeas corpus também passam para a competência da corte.

Desembargadora mudou de posição

Quando analisou o habeas corpus de Daniel Vorcaro, a desembargadora Solange Salgado entendeu que os fatos sob investigação eram graves e justificavam a prisão preventiva, em decisão do dia 20 de novembro.

Uma semana depois, ela reconsiderou os fundamentos e entendeu que não havia motivo para a prisão. “Ademais, não há demonstração de periculosidade acentuada ou de risco atual à ordem pública que, de forma excepcional, justifique a manutenção da medida extrema da prisão preventiva. Ressalte-se que, embora se tenha apontado risco à aplicação da lei penal, o mesmo pode atualmente ser mitigado com a adoção de medidas cautelares diversas da prisão, tais como a retenção de passaporte e a monitoração eletrônica, suficientes para conter o periculum libertatis e atender aos fins cautelares, em consonância com o caráter subsidiário e excepcional da segregação antecipada.”

Vorcaro foi preso na noite do dia 17 de novembro, no Aeroporto Internacional de Guarulhos, quando se preparava para embarcar em um jato particular para Dubai, segundo ele. Ele é investigado por crimes financeiros na gestão do Banco Master e na tentativa de venda da instituição ao Banco de Brasília (BRB).

A desembargadora entendeu que a viagem ao exterior estava justificada e não representava risco de fuga. A decisão do TRF-1 também beneficiou Augusto Ferreira Lima, Luiz Bull, Alberto Feliz de Oliveira e Angelo Ribeiro da Silva.

Ela converteu a ordem prisão em medidas alternativas. Determinou que os quatro sejam submetidos as seguintes restrições:

– uso de tornozeleira eletrônica;
– comparecimento periódico em juízo;
– proibição de manter contato com outros investigados;
– proibição de ausentar-se da Comarca;
– recolhimento domiciliar no período noturno;
– proibição de exercer atividade financeira;
– entrega do passaporte com proibição de sair do País.

Seus advogados tentaram soltar o empresário também no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no STF, sem sucesso.

Sob pressão, Vorcaro chegou a ser transferido da carceragem da PF para uma unidade prisional em Guarulhos (SP).

Estadão Conteudo

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