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Pai que matou bebê de quatro meses com golpes no chão é condenado a 30 anos de cadeia em Cuiabá

Pouco mais de dois anos após matar o filho de apenas quatro meses, Luiz Wilamar de Melo foi condenado a 30 anos de reclusão em regime fechado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá. O julgamento ocorreu na quarta-feira (19), quando os jurados acolheram todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), classificando o crime como hediondo e aplicando a pena máxima prevista para homicídio qualificado.

O promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou a acusação e obteve o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe, meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e crime contra menor de 14 anos, além da causa de aumento por se tratar de delito praticado contra descendente. Para o Conselho de Sentença, a conduta do réu evidenciou extrema brutalidade e intenção deliberada de matar.

O crime aconteceu em outubro de 2023, no bairro Jardim Mossoró, em Cuiabá. Conforme os autos, após discutir com a mãe da criança, Luiz Wilamar, movido por ciúmes e inconformismo com o fim do relacionamento, segurou o bebê pelos pés, o colocou de cabeça para baixo e bateu sua cabeça contra o chão duas vezes, soltando-o na última. Testemunhas apontaram que ele ainda chutou a criança enquanto a mãe, também agredida, estava desmaiada. O laudo necroscópico confirmou traumatismo cranioencefálico e trauma torácico como causas da morte.

Na sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira destacou a gravidade extrema da conduta, marcada por crueldade e desprezo pela vida humana. A magistrada fixou a pena-base em 15 anos, considerando fatores como a vulnerabilidade da vítima, o crime cometido diante da irmã de 8 anos e os impactos psicológicos sobre os demais filhos. As agravantes elevaram a pena para 18 anos, e a causa de aumento por ser crime contra descendente menor de 14 anos fez o total chegar a 30 anos.

O processo também expôs um histórico de violência doméstica praticado por Luiz Wilamar, incluindo agressões físicas contra a companheira durante a gravidez e maus-tratos aos enteados. A mãe da vítima, Viviane Beatriz Silva Souza, chegou a solicitar medidas protetivas dias antes do crime. Ela foi absolvida sumariamente na fase de pronúncia, após a Justiça entender que não havia provas de omissão dolosa e reconhecer que também era vítima constante de violência e ameaças do réu.

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