Três integrantes de uma facção criminosa foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Sorriso (399 km de Cuiabá) pelo homicídio qualificado de Matheus Barbosa da Silva, ocorrido em 23 de julho de 2022. A sessão, realizada nesta segunda-feira (24), resultou em penas que somam 125 anos de prisão, todas a serem cumpridas em regime fechado.
Daniel de Souza Pedroso, apontado como líder da ação criminosa, recebeu a maior pena: 30 anos pelo homicídio qualificado – cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima – e mais 16 anos por participação em organização criminosa, com aumento devido ao uso de arma de fogo, totalizando 46 anos de reclusão.
Douglas Gabriel Moreira da Silva foi condenado a 27 anos pelo homicídio e mais 10 anos pelo crime de organização criminosa, também com causa de aumento pelo uso de arma, alcançando 37 anos de prisão. Já Jeferson Araújo Pereira recebeu 30 anos pelo homicídio e 12 anos por organização criminosa, chegando a 42 anos. Ele participou da invasão da residência, acessou o celular da vítima e ajudou na execução.
O crime ocorreu por volta das 4h15, quando os réus invadiram a casa de Matheus, no bairro Boa Esperança, exigindo o celular para verificar mensagens. Após encontrarem conteúdos que desagradaram ao grupo, Daniel e Douglas efetuaram diversos disparos. A execução ocorreu na presença da mãe, do padrasto e da irmã da vítima, que ficaram profundamente abalados e tiveram que deixar o local.
Segundo as investigações, o homicídio foi motivado por retaliação interna da facção, caracterizando motivo torpe, e os disparos ocorreram de forma a surpreender a vítima, impedindo sua defesa. O juiz presidente do Júri, Rafael Deprá Panichella, determinou o regime fechado para todos os condenados, negou o direito de recorrer em liberdade e decretou o perdimento dos bens apreendidos com os acusados.



