A Justiça Estadual anulou a decisão de pronúncia da ré Nataly Helen Martins Pereira, de 25 anos, acusada de diversos crimes graves, incluindo feminicídio qualificado, tentativa de aborto sem consentimento, ocultação de cadáver e subtração de recém-nascido. A decisão foi tomada pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) sob o argumento de inexistência de dúvida razoável sobre a sanidade mental da acusada, mas o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) recorreu.
Para o MPMT, a anulação contraria o artigo 149 do Código de Processo Penal, que determina a necessidade de exame de sanidade mental apenas quando houver dúvida plausível sobre a integridade mental do acusado. O órgão também cita o artigo 26 do Código Penal, que estabelece critérios para a inimputabilidade e redução de pena em casos de incapacidade parcial.
A acusada responde a um conjunto de crimes que chocaram o estado. De acordo com a denúncia, Nataly simulou uma gravidez por meses para atrair a adolescente Emelly Azevedo Sena, de 16 anos, que estava gestante. Após levar a jovem para sua residência, ela teria estrangulado a vítima, retirado o bebê por meio de uma incisão abdominal e ocultado o corpo, apresentando a criança como se fosse sua filha.
O recurso do MPMT se fundamenta ainda em decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendem que o incidente de insanidade mental deve ser instaurado apenas quando existirem indícios concretos que levantem dúvida razoável sobre a saúde mental do acusado. A Corte já decidiu, em diferentes julgados, que alegações genéricas ou sem respaldo técnico não justificam a abertura do procedimento.
Com esses argumentos, o Ministério Público pede ao STJ que restabeleça a decisão de pronúncia da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, permitindo que Nataly Helen Martins Pereira seja julgada pelo Tribunal do Júri pelos crimes imputados.



