A decisão, em caráter liminar, atendeu pedido formulado na ação de obrigação de fazer impetrada pelo Ministério Público do Estado e Defensoria Pública contra o Estado de Mato Grosso e o IPAS.
Conforme a magistrada, os valores deverão ser depositados em conta judicial vinculada ao presente feito e serão liberados, mediante alvará judicial, a conta a ser informada pelo Ministério Público, e repassada aos fornecedores de insumos, após juntada das notas fiscais que deverão ser apresentadas, pela interventora, ao parquet que comunicará a este juízo o valor a ser repassado.
A juíza deferiu a tutela antecipada para que no prazo de 30 dias o Estado providencie o necessário para assegurar de forma permanente e regular a aquisição de medicamentos e insumos a fim de regularizar o funcionamento do Hospital Regional de Colíder, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, sem prejuízo do bloqueio de valores do erário.
Na decisão, a magistrada determina também que a gestão do hospital de Colíder seja retomada imediatamente pelo Estado de Mato Grosso e o mesmo deve abster-se de terceirizar a unidade de saúde, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.
Assessoria