O pedreiro Antônio Ramos Escobar foi condenado a 45 anos de reclusão em regime fechado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Sorriso, distante 388 quilômetros de Cuiabá. O julgamento, realizado na sexta-feira (14), responsabilizou o réu pelos crimes de homicídio qualificado, estupro de vulnerável e ocultação de cadáver contra a menina Sara Vitória Fogaça Paim, de 5 anos, desaparecida desde junho de 2010.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que imputou a Escobar a prática de estupro de vulnerável, homicídio qualificado por meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e para assegurar a impunidade do crime sexual, além da ocultação do cadáver. Todos os crimes estão previstos no Código Penal brasileiro.
Conforme a acusação, oferecida pelo promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, o pedreiro abordou a criança perto do Estádio Municipal Egídio José Preima, levou-a para uma obra onde trabalhava e praticou atos libidinosos. Para encobrir o crime sexual, estrangulou a vítima e ocultou seu corpo, que nunca foi localizado, mesmo após anos de buscas.
A sessão do júri foi conduzida pelo juiz Rafael Deprá Panichella. A pena foi fixada da seguinte forma: 32 anos pelo homicídio qualificado, 11 anos e 8 meses pelo estupro de vulnerável e 1 ano e 4 meses pela ocultação de cadáver, somando 45 anos de prisão em regime fechado. A sentença reflete a gravidade dos crimes e o impacto emocional causado à comunidade e à família da vítima.
Para o promotor Luiz Fernando Rossi Pipino, a decisão reafirma o papel do Tribunal do Júri como representante da sociedade. “Crimes tão bárbaros não ficarão impunes. A supressão de um corpo humano é a derradeira violência, um ato de desprezo e vilipêndio. Esta condenação traz dignidade à memória da vítima e alívio à família enlutada”, declarou.



