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Empresa é condenada a indenizar e pagar cirurgia para motorista ferido durante descarregamento em MT

Uma empresa do ramo de materiais de construção foi condenada pela Justiça do Trabalho a custear, no prazo de cinco dias, a cirurgia no joelho direito de um motorista que se acidentou durante o descarregamento de um caminhão. A decisão de urgência, proferida pelo juiz Daniel Ricardo, da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, também fixa multa de 10% e autoriza bloqueio de valores em caso de descumprimento. O magistrado considerou comprovado o risco de agravamento da lesão, já que o trabalhador utiliza opioides há quase três anos para aliviar dores constantes, o que aumenta o risco de dependência e prejuízos à saúde.

O acidente ocorreu em janeiro de 2023, quando o motorista caiu do caminhão enquanto movimentava materiais pesados, o que resultou em lesões no ligamento e no menisco do joelho. Desde então, ele está afastado e aguarda cirurgia pelo SUS, ainda sem previsão. Laudo pericial reforçou que a espera prolongada pode piorar o quadro clínico, levando o juiz a rever decisão anterior e autorizar o custeio imediato do procedimento pela empresa.

Na sentença, o juiz reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, que foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais e pensão mensal integral entre janeiro de 2023 e outubro de 2024. Após a alta médica, o valor da pensão será reduzido para 20%, pago até o empregado completar 76 anos. O magistrado destacou que a atividade de carga e descarga expõe o trabalhador a riscos superiores ao normal e que a empresa não forneceu equipamentos de proteção nem condições adequadas para o serviço.

Testemunhas relataram que o motorista precisava se equilibrar em uma borda de cerca de 30 a 35 centímetros enquanto manuseava pisos pesados, prática considerada padrão na empresa. Com base nesses relatos, o juiz rejeitou a alegação patronal de culpa exclusiva do empregado, afirmando que o risco foi criado pela própria empresa ao adotar procedimentos inseguros e utilizar veículos inadequados para descarregamento.

Além do custeio da cirurgia e das indenizações, a empresa também deverá ressarcir todas as despesas médicas já comprovadas. Por outro lado, o pedido de indenização por limbo previdenciário foi negado, pois o magistrado entendeu que a empresa não impediu o retorno ao trabalho; ela apenas seguiu recomendação médica que declarava o empregado inapto para a função.

joaofreitas

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