A Justiça Estadual condenou Maria de Lourdes Pipper Peron, de 64 anos, e os filhos Adriano Peron, de 41, e Diomar Peron, de 37, pelo assassinato do produtor rural Adelfo Borghezan Peron, ocorrido em fevereiro de 2008, na zona rural de Vera (458 km de Cuiabá). Após dois dias de julgamento, realizado na quinta (6) e sexta-feira (7), o Tribunal do Júri da Comarca de Vera fixou a pena de 18 anos e 8 meses de reclusão para cada um dos réus, totalizando 56 anos e 4 meses de prisão em regime fechado.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime foi praticado durante a madrugada, na Chácara Santa Maria. Adelfo, de 50 anos, foi atacado enquanto dormia pela esposa, Maria de Lourdes, que desferiu três golpes de faca, atingindo o pulmão esquerdo. Ferido, o produtor rural ainda foi levado pelos filhos até um galpão da propriedade, onde foi enforcado com uma corda, morrendo por asfixia mecânica.
As investigações apontaram que a motivação do crime foi torpe, relacionada a desavenças familiares e à discordância sobre a gestão dos negócios da família. Após a execução, os réus tentaram simular um suicídio, lavando o corpo da vítima e limpando o local para eliminar vestígios. A perícia, no entanto, descartou essa hipótese, comprovando que Adelfo foi surpreendido enquanto dormia, sem qualquer chance de defesa.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público – motivo torpe, asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima. A nora da vítima, Tamires Paula Tonin, também foi julgada, mas acabou absolvida por falta de provas suficientes que comprovassem sua participação no crime. A sentença foi proferida pelo juiz Victor Lima Pinto Coelho.
Atuaram no Tribunal do Júri os promotores de Justiça Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antônio Ferreira Zaque, integrantes do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri). Criado em maio de 2025 pelo procurador-geral de Justiça Rodrigo Fonseca Costa, o GAEJúri tem a função de apoiar promotores em julgamentos de grande complexidade, relevância social ou repercussão, contribuindo para o fortalecimento da atuação do Ministério Público nos casos mais graves submetidos ao júri popular.



