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Turma Recursal confirma condenação de banco por falha em pagamento de IPVA e mantém indenização de R$ 5 mil à consumidora

A Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma instituição financeira por falha na prestação de serviço bancário após o não processamento do pagamento de um tributo estadual. A decisão foi confirmada pela Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou provimento ao recurso do banco e manteve a sentença de primeiro grau proferida pelo 1º Juizado Especial Cível nos autos do processo nº 1006356-37.2025.8.11.0001.

O caso envolveu o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que, embora quitado pela consumidora dentro do prazo, não foi corretamente processado pela instituição financeira. O erro manteve o débito em aberto junto ao Fisco Estadual e impediu a autora de usufruir o desconto fiscal concedido pela Secretaria de Fazenda (Sefaz).

Na sentença de primeiro grau, a juíza Cláudia Beatriz Schmidt do 1º Juizado Especial Cível reconheceu a falha na prestação do serviço bancário, condenando o banco à restituição simples do valor pago a maior — R$ 2.994,87 — e ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5.000,00. A magistrado afastou a devolução em dobro por não ter sido identificada má-fé na conduta da instituição financeira no caso concreto analisado.

A decisão destacou que a situação extrapolou o mero aborrecimento, uma vez que a consumidora foi impedida de emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), ficando impossibilitada de circular legalmente com seu automóvel. A juiz considerou que tal impedimento configura dano moral in re ipsa, ou seja, presumido, sem necessidade de comprovação adicional, e ressaltou que a autora enfrentou uma verdadeira “via crucis” para regularizar sua situação.

Em grau de recurso, o relator juiz Eduardo Calmon de Almeida Cezar manteve a condenação integral. Fundamentando-se no artigo 932, inciso IV, alínea “a”, do Código de Processo Civil, e na jurisprudência dominante da Turma, o relator conheceu do recurso, mas negou-lhe provimento, mantendo “incólume a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau, por seus próprios e jurídicos fundamentos”, conforme prevê o artigo 46 da Lei nº 9.099/95.

Além disso, o colegiado condenou o banco — parte recorrente e vencida — ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais.

A decisão reforça o entendimento de que instituições financeiras respondem objetivamente por falhas na execução de serviços, especialmente quando atuam como agentes arrecadadores de tributos públicos. Especialistas em direito do consumidor destacam que o caso consolida a aplicação do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual os fornecedores de serviços respondem, independentemente de culpa, pelos danos causados ao consumidor.

O julgamento reafirma uma tendência do Judiciário em proteger o contribuinte contra falhas sistêmicas bancárias que resultam em prejuízos concretos e constrangimentos indevidos, sobretudo em casos que envolvem serviços essenciais e arrecadação de tributos.

Antonio Horácio da Silva Neto

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Antonio Horácio da Silva Neto é juiz de direito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e presidente da Academia Mato-grossense de Magistrados. Colaborador especial do Circuito Mato Grosso desde 2015.

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