A ação refere-se ao “escândalo dos maquinários” sobre denúncias de superfaturamento em aquisição pública de caminhões e maquinários por meio do programa “Mato Grosso 100% equipado”.
No recurso, o MPE destaca que as razões apresentadas pela juíza para extinguir a ação foram equivocadas. Entre os pontos contestados, foi citado o argumento apresentado pela magistrada de que a ação civil pública não seria o meio adequado para atingir a pretensão deduzida que, segundo ela, seria reverter, por via transversa, a ação popular julgada improcedente na Justiça Federal.
“A ação popular processada e julgada no âmbito da Justiça Federal apenas abrange o dano causado a interesse da União, ao passo que a ação contra ato de improbidade proposta na Justiça Estadual é expressa na busca da responsabilização e reparação do dano sofrido pelo Estado de Mato Grosso. São objetos completamente distintos, delimitados constitucionalmente e, por isso, há evidente erro na decisão recorrida”, destacaram os membros do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público.
Segundo eles, a sentença da Justiça Federal não determinou a reparação de dano certo ao Estado de Mato Grosso, mas limitou-se “a ilações genéricas para que os entes lesados tomassem providências”. Argumentam, ainda, que a sentença sequer determinou aos réus condenados na ação que reparassem o dano causado ao Estado.
O Núcleo de Defesa do Patrimônio Público também contestou a afirmação da juíza de que, após o julgamento do pedido de arquivamento do inquérito pelo Conselho Superior do Ministério Público não teriam sido apresentadas novas provas ao caso. “Ao contrário do que disse a magistrada sentenciante, foram realizadas diversas outras diligências investigatórias, trazendo aos autos milhares de documentos”, afirmam.
Esclareceram também que, ao contrário do que constou na sentença, o inquérito civil não chegou a ser arquivado pelo CSMP. “Somente com uma leitura dinâmica da inicial já é possível vislumbrar a nítida ocorrência de fraude à licitação no caso concreto, ocasionada pela prática ímproba do ex-secretários de infraestrutura; secretário de Administração do Estado de MT; dos empresários participantes do certame e do ora requerido, Blairo Borges Maggi que, em conluio, agiram ilícita e em desacordo com a a Lei de Licitação, no intuito de obter vantagem ilícita do erário estadual mediante licitação viciada e orquestrada que causou prejuízo milionário aos cofres do estado e enriqueceu ilicitamente tais agentes”, ressaltaram.
O recurso de Apelação foi assinado pelo procurador de Justiça Siger Tutiya e pelos promotores de Justiça Célio Joubert Furio, Gilberto Gomes, Roberto Aparecido Turin, Sérgio Silva da Costa e Wagner Cezar Fachone.
Da Assessoria