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STF mantém regra que obriga empresas a declararem benefícios fiscais sob pena de multa

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, em julgamento encerrado na sexta-feira, 17, a norma que obriga empresas a apresentarem, sob pena de multa, uma declaração dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias – a Dirbi. O cumprimento da exigência é condição para usufruto de benefícios fiscais. A norma, questionada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), consta da lei que estabeleceu a reoneração gradual da folha de pagamentos em setembro do ano passado.

Em caso de descumprimento dessa regra, a lei prevê multas que vão de 0,5% a 1,5% da receita bruta da empresa, além de 3% sobre o valor omitido ou incorreto.

Para a CNI, a exigência imposta às empresas na lei da reoneração “não se coaduna com o princípio da simplicidade tributária”.

De acordo com a entidade, a obrigação criada na lei se soma a uma “miríade” de outras informações que os contribuintes já devem prestar e a própria Receita Federal já teria informações suficientes para cruzar esses dados.

O relator, Dias Toffoli, votou para rejeitar a ação da CNI e foi seguido por unanimidade. Ele entendeu que a Dirbi se justifica à luz do interesse público para reduzir gastos tributários – estimados em R$ 612,84 bilhões no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2026.

O ministro também considerou que as multas são razoáveis e estão dentro dos parâmetros já estabelecidos pela Corte.

Toffoli ainda considerou que não há violação do princípio da simplicidade porque a própria lei previu que a prestação de informações à Receita deve ser feita por meio de declaração eletrônica, em formato simplificado.

Estadão Conteudo

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