Dois integrantes de uma facção criminosa foram condenados pelo Tribunal do Júri de Várzea Grande, nesta quinta-feira (9), pelos crimes de homicídio qualificado, organização criminosa, sequestro e ocultação de cadáver. O caso é considerado um dos mais emblemáticos dos últimos anos, principalmente pela ausência do corpo da vítima, Gideon Cordeiro dos Santos, desaparecido entre os dias 25 e 27 de abril de 2023.
De acordo com as investigações conduzidas pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), Gideon foi sequestrado no bairro Paiaguás por João Odilso Cintra de Souza e Mikael Corrêa da Silva, sob a acusação de ser informante da polícia. Testemunhas afirmaram que ele foi levado à força em um veículo branco e nunca mais foi visto. As apurações indicaram que a vítima foi condenada à “pena de morte” pela facção e queimada viva, com o corpo ocultado para dificultar a localização e eliminar vestígios do crime.
Mesmo sem a perícia direta do corpo, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) sustentou a materialidade do crime com base em provas testemunhais e indiciárias, conforme o artigo 167 do Código de Processo Penal, que permite o suprimento do exame de corpo de delito quando os vestígios desaparecem. A tese foi aceita integralmente pelos jurados, que reconheceram a culpa dos réus em todos os crimes apontados pela acusação.
Na sentença, João Odilso Cintra de Souza foi condenado a 25 anos de reclusão, enquanto Mikael Corrêa da Silva recebeu pena de 19 anos, reduzida por não possuir antecedentes criminais e por ser menor de 21 anos à época dos fatos. Ambos tiveram o direito de recorrer em liberdade negado e deverão iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
O promotor de Justiça responsável pelo caso classificou a condenação como um marco no combate ao crime organizado e à impunidade. Para ele, a decisão reforça a importância das provas indiretas e o papel do Tribunal do Júri na defesa da vida e da verdade. “Mesmo quando os criminosos tentam apagar os vestígios do crime, a verdade ressurge nas provas, nas vozes e na consciência dos jurados”, afirmou o promotor, destacando que a ausência do corpo não significa ausência de crime.