A Justiça Estadual de Mato Grosso condenou, nesta terça-feira (7), três réus pelo assassinato do motorista de aplicativo Jonas de Almeida Silva, de 26 anos. Bruno Vinícius Rodrigues, Vitor Weslen Amorim de Albuquerque e Jhully Gabrielly Batista de Souza receberam penas de 25, 21 e 20 anos de prisão, respectivamente, em regime inicial fechado. O trio foi considerado culpado por crimes que incluíram organização criminosa armada, cárcere privado, tortura, homicídio triplamente qualificado e vilipêndio a cadáver.
Os crimes ocorreram entre os dias 27 e 28 de março de 2019, quando Jonas desapareceu após aceitar uma corrida. Dias depois, seu corpo foi encontrado carbonizado em uma área de mata no bairro São Benedito, em Várzea Grande. Nos autos do processo, a vítima é descrita como um jovem trabalhador, honesto e pai de uma menina, o que reforçou a comoção da população diante da brutalidade do caso.
Durante o julgamento, o Ministério Público demonstrou que os réus agiram em nome de uma facção criminosa, mantendo Jonas em cárcere privado, submetendo-o a tortura e, em seguida, assassinando-o com extrema violência. O corpo da vítima foi ainda vilipendiado, em tentativa de dificultar a identificação e as investigações. Os jurados acolheram integralmente as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Após a leitura da sentença, a juíza presidente determinou que os três permanecessem presos. O promotor de Justiça responsável pelo caso destacou que a decisão representa uma resposta firme à barbárie e reafirma o papel do Tribunal do Júri como defensor da vida humana. “Foi uma resposta justa e firme à crueldade praticada. O Júri reafirmou que a vida não pode ser violada impunemente”, afirmou.
O caso, que mobilizou familiares, autoridades e a imprensa, é considerado uma das condenações mais emblemáticas da história recente de Várzea Grande. A decisão reforça o compromisso do Tribunal do Júri com a defesa da vida e o combate à impunidade, enviando uma mensagem clara sobre a responsabilidade criminal de membros de organizações criminosas.