O argumento é de que eles não têm direito ao benefício porque não cumpriram um sexto da pena. Apesar de o período estar previsto na lei, há mais de dez anos o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem autorizado o trabalho desde o início do cumprimento da pena para presos do semiaberto.Na ação de 19 páginas protocolada no Supremo, o PT argumenta que a exigência de um sexto contraria a Constituição pois fere o direito à individualização da pena e o princípio da ressocialização do condenado. Para a legenda, a exigência acabará "esvaziando a possibilidade de trabalho externo no regime semiaberto por parte de milhares de apenados".
A ação foi protocolada no domingo (25) por meio eletrônico e nesta segunda (26) deverá ser distribuída para um dos ministros do STF ser relator. O ministro sorteado deverá analisar pedido de liminar (decisão provisória) feito pelo PT para suspender a eficácia do artigo até que o plenário analise o caso.O PT também defende que a exigência do um sexto foi pensada na Lei de Execução Penal dentro do contexto do regime fechado, mas, como o texto não cita qual o tipo de regime, "se depreende interpretação" de que vale mesmo para o semiaberto.
A ação narra que o presidente do Supremo deu decisões individuais sobre o tema, mas que pode ter reflexo em todo o sistema prisional.O PT diz que, caso o preso do semiaberto não possa trabalhar, uma vez que após cumprir um sexto da pena ele já migra para o aberto e muitas vezes deixa o presídio, isso pode favorecer a reincidência.
"É necessário destacar, ademais, que o prejuízo não se restringe ao próprio apenado. Pelo contrário, a sociedade também é prejudicada, certo que a restrição, ao invés de fomentar os vínculos do apenado com sua comunidade, privilegia o rompimento e o isolamento, tendendo a privilegiar apenas a reincidência", diz o advogado Rodrigo Mudrovitsch, que assina a ação.
A legenda frisa que o trabalho externo é necessário porque os presídios não oferecem possibilidade de trabalho internamente a todos os presos.O PT pede a concessão de decisão liminar "tendo em vista a necessidade de evitar a ocorrência de graves danos a direitos fundamentais dos cidadãos".
G1