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Decisão do Tribunal de Justiça garante regras mais flexíveis em teste físico da Polícia Militar de MT

A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, suspendeu em caráter liminar os dispositivos do edital nº 009/DEIP/PMMT/2025 que restringiam a Avaliação de Desempenho Físico (ADF) de militares. A decisão atende ao mandado de segurança coletivo nº 1030142-16.2025.8.11.0000, movido pela Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Mato Grosso (ACS-MT).

De acordo com a associação, o edital previa apenas uma chamada e tentativa única, sem permitir exercícios alternativos, segunda chamada ou aproveitamento de resultados anteriores. Para a magistrada, tais regras estavam em desacordo com a Lei Complementar nº 10.076/2014 e o Decreto nº 2.268/2014, que asseguram condições especiais a militares temporariamente incapacitados, gestantes e readaptados.

Na decisão, a desembargadora ressaltou que a incapacidade física temporária não impede a participação do militar no processo de ascensão e destacou que gravidez e readaptação também não podem ser consideradas barreiras. “Caso a liminar não seja concedida, os associados da impetrante serão indevidamente eliminados do certame, privando-os de sua legítima ascensão funcional”, afirmou.

Com a liminar, os associados da ACS-MT aprovados na prova objetiva ganham o direito de realizar nova inspeção de saúde, efetuar exercícios alternativos adequados à sua condição, aproveitar avaliações físicas anteriores de até dois anos e participar de uma segunda chamada para a ADF. A medida resguarda os militares até o julgamento definitivo do mérito.

O presidente da ACS-MT, Laudicério Machado, comemorou a decisão e a classificou como uma vitória importante para a categoria. “O edital, como estava publicado, poderia causar danos irreparáveis ao profissional. Esse equívoco foi reparado e agora os nossos associados poderão buscar essa ascensão na carreira”, afirmou. A entidade orienta que os interessados procurem a sede da associação para obter a declaração associativa e garantir o acesso ao benefício judicial.

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