De 21 a 30 de maio, o contribuinte poderá efetuar o recolhimento integral ou parcelado (em até três vezes), mas sem desconto. No caso da opção pelo parcelamento, a primeira cota deverá ser quitada até o dia 30 de maio. Após este dia, o IPVA deverá ser pago integral com acréscimos legais (correção monetária, juros e multas).
O Documento de Arrecadação (DAR-1/AUT), com o valor para pagamento do IPVA, deve ser emitido pelo próprio contribuinte no portal da Secretaria de Estado de Fazenda, banner lateral IPVA. O contribuinte também pode retirar o DAR-1/AUT para recolhimento do IPVA nas unidades informatizadas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT).
O pagamento do IPVA, qualquer que seja a modalidade ou exercício de referência, pode ser efetuado mediante a apresentação do documento de arrecadação no Banco do Brasil e correspondente bancário, Banco da Amazônia, Sicredi, Bancoob, Bradesco e correspondente bancário, Caixa Econômica Federal, Itaú, Unibanco, Primacredi, e Santander. O veículo com IPVA atrasado não pode ser licenciado.
FINAIS 8 e 9
Recolhimento em cota única com 5% de desconto – Até 12.05.2014
Recolhimento em cota ú nica com 3% de desconto – De 13 a 20.05.2014
Recolhimento integral ou parcelado (sem desconto) – De 21 a 30.05.2014
Recolhimento integral com multa – Após 30.05.2014
FINAL 0
Recolhimento em cota única com 5% de desconto – Até 10.06.2014
Recolhimento em cota única com 3% de desconto – De 11 a 23.06.2014
Recolhimento integral ou parcelado (sem desconto) – De 24 a 30.06.2014
Recolhimento integral com multa – Após 30.06.2014
Secom