Por entender que crimes não são recentes, ministro Gilmar Mendes substitui prisão preventiva por medidas cautelares
Brasília — O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ontem (8) a soltura de J.G.R.V., apontado pela Polícia Civil de Mato Grosso como o principal articulador de um esquema de fraudes milionárias contra o Tribunal de Justiça do Estado (TJMT). A decisão substitui a prisão preventiva por medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de contato com outros investigados e entrega do passaporte.
Segundo a investigação, batizada de Operação Sepulcro Caiado, o grupo formado por familiares, advogados e servidores do Judiciário estadual teria manipulado execuções cíveis para obter alvarás de levantamento falsos, desviando valores da conta única de depósitos judiciais. O prejuízo já confirmado pelo TJMT ultrapassa R$ 11,7 milhões, mas a polícia estima que o montante real possa ser muito maior, com “dezenas, possivelmente centenas” de processos fraudulentos.
O ministro reconheceu a gravidade das acusações e a necessidade de apuração rigorosa, mas entendeu que o requisito da contemporaneidade — que exige que os fatos sejam recentes para justificar a prisão preventiva — não foi cumprido. Conforme o processo, o último ato atribuído aos investigados ocorreu em março de 2023, mais de dois anos antes da deflagração da operação.
Gilmar Mendes destacou que já houve bloqueio de bens e afastamento do servidor acusado de facilitar as fraudes, o que, segundo ele, “mitiga o risco de reiteração delitiva”. Para o relator, manter a prisão preventiva apenas com base na gravidade abstrata dos crimes afronta a jurisprudência do STF e o princípio da presunção de inocência.
O caso ganhou repercussão nacional após ser vinculado a outras investigações sobre corrupção no TJMT, incluindo o afastamento cautelar de desembargadores suspeitos de venda de decisões judiciais. A defesa de J.G.R.V. sustentava que a prisão havia sido decretada por juiz incompetente e que não havia risco atual que justificasse o encarceramento.
Com a decisão, o acusado responderá ao processo em liberdade, sob monitoramento eletrônico e restrições impostas pelo STF. As investigações continuam no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Foto Capa: Gilmar Mendes/Divulgação