O Tribunal do Júri de Sorriso condenou, nesta quinta-feira (7), Gilberto Rodrigues dos Anjos, 34 anos, a 225 anos de reclusão pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável e feminicídio cometidos contra uma mãe e suas três filhas. As vítimas — Cleci Calvi Cardoso, 46; Miliane Calvi Cardoso, 19; Manuela Calvi Cardoso, 12; e Melissa Calvi Cardoso, 10 — foram mortas entre a noite de 24 e a madrugada de 25 de novembro de 2023. A sentença foi proferida pelo juiz Rafael Deprá Panichella, da 1ª Vara Criminal, após cerca de 10 horas de julgamento, e terá cumprimento imediato em regime fechado.
De acordo com a decisão, o réu foi responsabilizado por feminicídio qualificado e estupro em relação a todas as vítimas, com variações no número de qualificadoras e causas de aumento de pena. O caso foi considerado de grande repercussão e comoção social, levando o magistrado a restringir a publicidade do plenário para preservar a intimidade das vítimas, sem deixar de fornecer informações à sociedade. “Com certeza demos uma resposta à sociedade”, afirmou Panichella.
Durante o julgamento, seis testemunhas foram ouvidas, incluindo o marido e pai das vítimas, Regivaldo Cardoso, que classificou a sentença como justa. “Não muda pra gente, não vai trazer elas de volta, mas a justiça foi feita. Ele vai cumprir os 40 anos que a lei permite e não vai sair da cadeia”, disse. O réu optou por não prestar depoimento e se ausentou da fase de arguições.
O promotor de justiça Luis Fernando Rossi Pipino, que atuou no caso ao lado do assistente de acusação Conrado Pavelski Neto, destacou a crueldade dos crimes. “Em 16 anos no Tribunal do Júri, eu nunca presenciei tanta maldade. É o episódio mais assombroso da nossa cidade, do nosso estado e tenho certeza que do país”, afirmou. Rossi ressaltou que o processo foi conduzido com celeridade, sendo concluído em menos de dois anos, e que a pena aplicada atingiu o limite previsto em lei.
Segundo a legislação brasileira, embora a condenação totalize 225 anos, o réu deverá cumprir no máximo 40 anos de prisão. A decisão foi unânime entre os jurados e considerada uma resposta exemplar às expectativas da comunidade local diante da gravidade do caso.