A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de reprodução e comercialização de suínos, localizada em Diamantino (MT), a pagar pensão vitalícia e R$ 60 mil em indenizações por danos morais e estéticos a um auxiliar de produção que teve a perna direita amputada. O acidente ocorreu quando o trabalhador teve a perna sugada por uma rosca helicoidal usada no transporte de farelo de soja, que estava parcialmente encoberta e sem proteção adequada.
A sentença da Vara do Trabalho de Diamantino reconheceu que a empresa falhou ao não garantir um ambiente seguro, decisão que foi integralmente mantida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT). A empresa alegou que o acidente ocorreu por culpa do trabalhador, o que foi rejeitado com base em provas e depoimentos.
Imagens e vídeos demonstraram falhas graves na estrutura de proteção do equipamento, como um vão de 30 cm no local do acidente e uma chapa solta, que só foi fixada após o ocorrido. A perícia concluiu que a incapacidade do trabalhador para a função exercida era total e permanente, embora o laudo técnico apontasse 70% de invalidez geral.
Além da indenização, o trabalhador receberá uma pensão vitalícia calculada com base na expectativa de vida do IBGE, paga em parcela única. O relator do recurso, desembargador Tarcísio Valente, reforçou que a responsabilidade da empresa se configura pela natureza de risco da atividade e pela ausência de prova de imprudência por parte do empregado.