O presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicou cinco ilegalidades para justificar o veto integral à lei que aumentava o número de deputados federais de 513 para 531. Como mostrou a Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, além de contrariar a legislação, o Planalto avaliou que não fazia sentido sancionar uma proposta de elevação dos gastos públicos em um momento de aperto nas contas públicas.
Em despacho no Diário Oficial da União (DOU), Lula argumentou que a proposta é “inconstitucional e contraria ao interesse público”, por violação ao disposto no art. 167, parágrafo 7º, da Constituição, no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 17, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, no art. 129, parágrafo 1º, e no art. 132 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025.
“Ao prever a ampliação do número de parlamentares, a medida acarreta aumento de despesas obrigatórias, sem a completa estimativa de impacto orçamentário, de previsão de fonte orçamentária e de medidas de compensação, onerando não apenas a União, mas também entes federativos (Constituição Federal, art. 27, caput). Ademais, o art. 6º, parágrafo único, do Projeto de Lei Complementar está em dissonância com o art. 131, IV, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, já que prevê a possibilidade de atualização monetária de despesa pública”, completou o Planalto.