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Juiz concede liminar em 15 minutos, mas paciente morre à espera de UTI em Mato Grosso

Uma decisão judicial proferida em apenas 15 minutos não foi suficiente para evitar o desfecho trágico de um caso envolvendo a prestação emergencial de serviços de saúde pública em Mato Grosso. A paciente Benta da Silva Jesus, de 63 anos, faleceu antes que fosse providenciada sua transferência para uma unidade hospitalar com estrutura para realizar o procedimento cirúrgico de alta complexidade de que necessitava.

A liminar foi deferida às 19h30 do dia 11 de julho, pelo juiz Antonio Horácio da Silva Neto, durante o plantão cível da Comarca de Cuiabá. O processo eletrônico foi protocolado às 19h16 e trazia documentação médica indicando quadro clínico gravíssimo: abdome agudo, esforço respiratório, parada cardiorrespiratória e entubação de urgência. A decisão determinava que o Estado de Mato Grosso arcasse integralmente com a internação em hospital público ou, preferencialmente, particular, com vaga em UTI Adulto Tipo II e equipe cirúrgica apta. Também previa cobertura de exames, medicamentos, transporte por UTI móvel e demais custos vinculados ao tratamento.

A ordem autorizava, ainda, medidas coercitivas para assegurar o cumprimento, como bloqueio de verbas públicas e intervenção do Núcleo de Apoio Judicial da Saúde (NAJ), caso não houvesse disponibilidade de vaga na rede pública.

A paciente, no entanto, não chegou a ser transferida. Horas depois da concessão da medida, o juízo foi informado do falecimento.

Em manifestação, o magistrado lamentou o desfecho:

Lamento com pesar o falecimento da Sra. Benta da Silva Jesus, cuja vida poderia ter sido preservada caso o acesso ao tratamento de urgência tivesse sido efetivado de forma tempestiva. A perda de uma vida humana em razão da ineficiência estrutural do sistema de saúde é um retrocesso civilizatório que fere os fundamentos da dignidade humana e os pilares constitucionais do Estado Democrático de Direito. Que seus familiares e amigos sejam confortados por suas crenças individuais nesse momento de perda irreparável. Hoje foi um dia triste no exercício da magistratura.”

O caso evidencia os limites da judicialização da saúde diante de deficiências operacionais da administração pública. Embora o Judiciário atue com celeridade e precisão técnica, a efetividade de decisões desse tipo depende da pronta resposta de estruturas logísticas e administrativas que frequentemente não acompanham a urgência dos casos.

O processo tramita sob o número 1066065-77.2025.8.11.0041, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso

Marcelo Toledo

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Jornalista e colaborador especial para o Circuito MT.

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