O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento importante sobre a proteção econômica de mulheres que abdicam de suas trajetórias profissionais para dedicar-se integralmente aos cuidados domésticos e familiares.
Isto porque, a decisão unânime da Terceira Turma no Recurso Especial nº 2.138.877/MG, relatado pela Ministra Nancy Andrighi, estabelece paradigmas definitivos para fixação de alimentos entre ex-cônjuges quando demonstrada contribuição indireta através do trabalho doméstico não remunerado.
Nessa linha, a Corte Superior aplicou expressamente o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, reconhecendo que “a ideia preconceituosa e equivocada acerca da divisão sexual do trabalho, na qual homens são sempre os provedores e as mulheres cuidadoras, pode acarretar distorções indesejáveis”.
A controvérsia judicial originou-se de situação emblemática nas relações conjugais contemporâneas.
As partes contraíram matrimônio em 1988 sob o regime da comunhão universal de bens. Permaneceram unidos por aproximadamente 29 anos até a separação de fato em 2017.
Durante toda a constância da união, a mulher progressivamente reduziu suas atividades profissionais até o abandono completo. Dedicou-se exclusivamente à administração do lar e aos cuidados familiares.
Conforme documentado nos autos, “nunca exerceu atividade laborativa, pois durante todo o relacionamento, que perdurou por mais de 30 anos, dedicou-se às lides domésticas”.
Ora, essa sistemática produziu consequências práticas significativas para ambos os cônjuges. Enquanto a esposa se afastava progressivamente do mercado de trabalho, o marido desenvolvia ascendentemente sua carreira profissional, chegando inclusive a obter aposentadoria especial com valores retroativos substanciais durante o período matrimonial.
Após a separação, a mulher encontrou-se em situação de extrema vulnerabilidade econômica, necessitando de auxílio financeiro dos filhos e dependendo de benefício assistencial do programa Bolsa Família para subsistência básica.
Foto Capa: Luis Dantas/Divulgação
Fonte: https://www.instagram.com/p/DL7Q7DwS_uH/?igsh=ejZsdG1tNWhhMXlq