Cidades

AMM monopoliza previdência em MT

 
Dos 141 municípios de Mato Grosso, 101 possuem sistema previdenciário próprio, e destes, aproximadamente 50 já fazem parte do sistema AMMPrev.
 
Mas apesar de elogios e aprovação do Tribunal de Contas do Estado ao programa, nem todas as prefeituras saíram do regime próprio de administração, como, por exemplo, a cidade de Cáceres (distante 250 km da capital), que apesar de ter recebido a proposta da AMM, preferiu manter o próprio sistema, informou o diretor do Previ-Cáceres, Luiz Emídio Dantas.
 
“Desde 1997 Cáceres tem o próprio sistema previdenciário que atualmente possui uma boa estrutura e consegue atender à demanda e não ultrapassa os limites de gastos administrativos. Nosso município já recebeu a proposta de fazer parte da AMMPrev, e avaliei que é um sistema bom, contudo seria necessário passar pelo nosso conselho e atualmente não se faz necessário para nossa gestão essa mudança”, explica Dantas.
 
Contudo, entre as prefeituras que aderiram ao programa, está a prefeitura de Barra dos Bugres (distante 169 km da capital), que realizava várias trocas na assessoria jurídica em busca de atender aos critérios do TCE, mas sempre enfrentavam problema.
 
“Barra do Bugres anualmente tinha as contas reprovadas, e o maior problema era na questão jurídica que tinha o contrato externo. Com isso, os gastos ultrapassavam os 2%, mas agora no máximo utilizamos 1,70% da verba do ano anterior do recolhimento previdenciário”, explica o diretor da Barra-Previ, José Braga.
 
AVAL DO TCE
 
O AMMPrev tem total aval do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ao aprovar as contas do Fundo Municipal de Previdência Social de Ponte Branca, cita uma declaração do conselheiro Waldir Teis, atual presidente do TCE, sobre a AMMPrev: “Verificando o Acórdão nº 21/2005, que trata de consulta formulada pela Associação dos Municípios Mato-grossenses – AMM, a qual trata do Programa AMMPrev, constato que foi a solução encontrada para conduzir as questões previdenciárias, principalmente quanto à viabilidade econômica e à adequação dos gastos. Por estar devidamente decidido naquele processo de consulta, toda a normatização quanto à operacionalização dos ditos órgãos previdenciários, não vislumbro nada além do que permitir a sequência do que já vem sendo feito”. 
 

Redação

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