De acordo com informações da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Chapada dos Guimarães, a interdição deverá ocorrer até que seja apresentado um plano de estruturação da área, com estudos ambientais que apontem a viabilidade do turismo sustentável. No local, deverão ser instaladas grades e placas comunicando a restrição. O não cumprimento da decisão implicará no pagamento de multa diária.
“Decorrido prazo superior a 20 dias, contados da intimação da presente decisão, aplico ao requerido Jefferson Carlos de Castro a multa de R$ 30 mil, sem prejuízo das anteriormente fixadas, devendo ser extraído cópias dos autos e remetido à Delegacia de Polícia Civil para a apuração do crime de desobediência”, diz um trecho da decisão.
HISTÓRICO
Segundo o MPE, o pedido de interdição em caráter provisório do Mirante foi feito em maio de 2011 em ação civil pública proposta contra Jefferson Carlos de Castro, proprietário de parte da área, e o Estado de Mato Grosso, por meio das secretarias de Estado de Meio Ambiente e de Desenvolvimento de Turismo.
Na ação, o Ministério Público requereu a proibição do acesso de turistas e visitantes ao local até que fosse apresentado um plano de estruturação da área, com estudos ambientais preliminares demonstrando a viabilidade do turismo sustentável. No decorrer do processo, foi feito um acordo e os requeridos se comprometeram em adotar as providências solicitadas pelo MPE.
Em fevereiro do ano passado, após a constatação e que o acordo não havia sido cumprido, a Justiça acolheu o pedido do Ministério Público e determinou a interdição do local. Transcorrido mais de um ano da decisão, nenhuma providência foi adotada pelos requeridos. Relatórios anexados ao processo demonstram que a situação se agravou ainda mais e apresenta risco de desmoronamento.
Da Assessoria
Em determinada área do Mirante, no local conhecido como 'trampolim”, onde os visitantes ficam praticamente suspensos a uma altura de mais 20 metros, já houve registro de acidentes com vítimas fatais.