Após analisar o inquérito policial, o promotor de Justiça de Sorocaba, Eduardo Francisco dos Santos Júnior, afirmou que a motivação do acidente foi o fato do motorista ter dormido ao volante e não necessariamente porque ele ingeriu bebida alcoólica. Ele afirmou ainda que o atropelamento foi uma tragédia, por isso o dolo contra a vida não deve ser aplicado, já que Fábio não previu que o acidente fosse acontecer.
Segundo o promotor, ao ingerir bebida alcoólica, o motorista foi imprudente e insensato. “O Fábio devia ter permanecido em Itapetininga (SP) e, ao perceber o cansaço, devia ter parado em um lugar para descansar de forma segura. Ele bebeu além do permitido e deve ser punido por isso, ressalta.
Durante as investigações do Ministério Público, foram ouvidos policiais rodoviários, uma testemunha presencial, quatro vítimas, os responsáveis pela chácara e os organizadores da festa realizada, além de trabalhadores da região, além de registros de imagens colhidas logo após o acidente e o prontuário do Detran.
Esse acidente é tão impressionante que é capaz de abalar até mesmo os profissionais mais experientes da Justiça. Foi uma verdadeira tragédia. No entanto, precisamos nos afastar das emoções e analisar o caso com o rigor da lei. A solução deve ser motivada na lei, e não no espírito de vingança, afirma o promotor.
Pedido de liberdade
A partir da análise do inquérito policial, o promotor pediu nesta terça-feira (22), em caráter de urgência, a substituição da prisão cautelar de Fábio Hattori, que está detido na penitenciária de Tremembé, no Vale do Paraíba, pelo recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Com a desclassificação do dolo, a prisão se torna desnecessária e descabida dentro do enquadramento jurídico. A apreensão da CNH, no meu entendimento, é suficiente para impedir a repetição da conduta de Fábio, que se mostra isolada dentro do seu histórico, ressalta o promotor.
Desta forma, se o pedido do Ministério Público for acatado, o inquérito deverá ser enviado para as varas criminais comuns da comarca de Sorocaba, sem necessidade de júri popular.
Ainda no pedido do Ministério Público, o promotor quer que as investigações da polícia sejam enviadas para a Promotoria da Infância e Juventude para apurar eventual infração administrativa por parte dos organizadores do evento.
O documento enviado nesta terça-feira deverá investigar também junto aos órgãos responsáveis se o ponto de ônibus no acostamento da rodovia atende as exigências legais A juíza Adriana Tayano Fanton Furukawa deverá se manifestar em 48 horas.
'Era o que esperávamos'
O advogado responsável pela defesa de Fábio Hattori informou em entrevista ao G1 que a conclusão da denúncia do Ministério Público era o esperado.Nós aguardamos a análise do inquérito da Polícia Civil pelo promotor e a denúncia dele era exatamente o que nós estávamos esperando. Fábio devia ter sido enquadrado no crime de homicídio culposo proveniente de acidente de trânsito desde o começo. O anterior era absurdo e exagerado, alega Mário Del Cístia Filho.
Desde o dia em que foi levado para a prisão, o advogado de Fábio pediu o relaxamento da pena, depois liberdade provisória e por fim a liberação do comerciante. Com a denúncia do MP, Mário diz que o caso muda de cenário.A denúncia foi enviada ao Fórum e a nossa tática agora será pedir a soltura dele da prisão de Tremembé o mais rápido possível, afirma.
Polícia Civil
Na semana passada, a Polícia Civil divulgou o resultado da investigação do acidente e, de acordo com o delegado responsável pelo caso, Marcelo Carriel, a conclusão do inquérito apontava que as causas do acidente foram: excesso de velocidade, o uso de bebida alcoólica e que Fábio Hattori dormiu ao volante. No inquérito, a polícia havia confirmado a prisão dele por homicídio culposo com dolo eventual na morte dos seis jovens, além da tentativa de homicídio de outras seis pessoas e o consumo de bebida alcoólica além do permitido.
De acordo com as investigações, a perícia técnica não conseguiu confirmar a velocidade do carro que o comerciante dirigia no momento do acidente, já que não foram encontradas marcas de frenagem no asfalto. No entanto, um motociclista alegou para a polícia que Fábio trafegava em uma velocidade em torno de 130 quilômetros por hora, acima do limite de 110 Km/h que é permitido.Como não havia marcas de frenagem na pista, a perícia não soube precisar a velocidade que Fábio estava no momento do acidente, mas constata que ele adormeceu ao volante, tendeu o veículo para a direita, atropelou as vítimas no guard rail da rodovia e bateu pela segunda vez, explica Carriel.
Ainda segundo o inquérito, dez pessoas foram ouvidas e duas vítimas que ainda estão internadas não prestaram depoimento.Quase todas as vítimas que prestaram depoimento alegam não se lembrar do que aconteceu e que acordaram no hospital, ressalta Carriel. Conforme o delegado, o depoimento de duas testemunhas, moradoras da região e que não estavam na festa, foi fundamental para reconstruir a cena do crime.
O delegado conta que, de acordo com uma mulher que atravessou a pista no sentido contrário e que viu todo o acidente, o motorista saiu do carro e disse que assinaria os documentos depois e que iria para casa.Ela diz que ouviu o motorista dizendo que havia adormecido assim que saiu do carro e isso é outra prova testemunhal das causas do acidente. O que nos leva a crer é que ele não percebeu o acidente e acordou após o primeiro impacto. Ele não tinha ideia do que havia acontecido e só se deu conta da dimensão quando viu os corpos no chão, afirma Carriel.
O inquérito ainda aponta um perfil feito pela polícia sobre o motorista, onde não foram encontradas passagens policiais e nem multas de infração de trânsito. Segundo Marcelo Carriel, esta situação poderá ser levada em consideração para um possível atenuante de pena ou benefício.O dolo eventual foi mantido, mas poderá ser mudado na fase judicial. Se ele for levado a júri no sentido culposo, poderá pagar fiança e responderá em liberdade. Quem definirá isso é o juiz. Chances existem já que o dolo eventual foi entendido pelo delegado que fez o flagrante, Décio Madureira, mas não é absoluto e pode ser modificado pelo juiz e Ministério Público, ressaltou o delegado.
G1