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‘Abin paralela’: quem são os 35 indiciados e os crimes imputados a eles pela Polícia Federal

A Polícia Federal indiciou 35 pessoas no relatório final da investigação sobre a “Abin paralela”, estrutura que teria sido criada na gestão do deputado federal Alexandre Ramagem (PL) à frente da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo de Jair Bolsonaro (PL). A estrutura teria sido utilizada para espionagem política e ataque às urnas eletrônicas.

O relatório aponta que Bolsonaro foi o principal destinatário das informações produzidas pelas ações clandestinas de espionagem. O ex-presidente não foi formalmente indiciado, porque já responde por organização criminosa em outro processo, mas é apontado como líder das ações de arapongagem. Procurada, a defesa de Bolsonaro não se manifestou.

Entre os indiciados estão o próprio Ramagem, o vereador Carlos Bolsonaro, servidores da Abin e integrantes que continuam em funções de comando no órgão durante o governo Lula, como o diretor-geral da agência, Luiz Fernando Corrêa, que teria atuado para embaraçar a investigação sobre o caso.

Veja abaixo a lista dos indiciados e os crimes atribuídos a eles pela Polícia Federal:

Carlos Bolsonaro, vereador do Rio de Janeiro: integrar organização criminosa

Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor-geral da Abin: peculato-desvio, interceptação de comunicações telemáticas sem autorização judicial, violação do sigilo funcional qualificada, prevaricação com corrupção passiva privilegiada.

Felipe Arlotta Freitas, policial federal que atou como coordenador-geral de Contrainteligência da Abin: integrar organização criminosa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, peculato-desvio e prevaricação.

Henrique César Zordan, policial federal cedido à Abin e assessor direto de Ramagem: integrar organização criminosa, falsidade ideológica e fraude processual, prevaricação, e peculato-desvio.

Alexandre Ramalho Ferreira, policial federal cedido à Abin, onde foi lotado no gabinete de Ramagem: integrar organização criminosa e prevaricação.

Luiz Felipe Barros Felix, policial federal cedido à Abin: integrar organização criminosa, violação de sigilo funcional e prevaricação.

Carlos Magno de Deus Rodrigues, policial federal cedido à Abin, onde chefiou a Coordenação de Análise e Integridade Corporativa e depois a Coordenação de Análise de Redes Criminosas Transnacionais: integrar organização criminosa, violação de sigilo funcional, prevaricação e peculato-desvio.

Marcelo Bormevet, policial federal que atuou como coordenador geral do Centro de Inteligência da Abin: integrar organização criminosa, interceptação de comunicações de informática ou telemática sem autorização judicial, prevaricação, violação de sigilo funcional e peculato-desvio.

Giancarlo Gomes Rodrigues, militar do Exército cedido à Abin: integrar organização criminosa, interceptação de comunicações de informática ou telemática sem autorização judicial, prevaricação, peculato-desvio e violação de sigilo funcional.

Frank Márcio, diretor-adjunto da Abin na gestão Ramagem: integrar organização criminosa, interceptação de comunicações de informática ou telemática sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei, prevaricação, peculato-desvio.

Carlos Afonso Gonçalves Gomes Coelho, diretor do Departamento de Inteligência Estratégia, depois transformado em Centro de Inteligência Nacional, e ex-diretor adjunto da Abin: integrar organização criminosa, prevaricação, impedir ou embaraçar investigação, prevaricação com corrupção passiva privilegiada.

Paulo Maurício Pinto, ex-diretor do Departamento de Operações de Inteligência da Abin e ex-secretário de Planejamento e Gestão do órgão: integrar organização criminosa, realizar interceptação de comunicações sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei, peculato-desvio, prevaricação, violação de sigilo funcional.

Eriton Lincoln Pompeu, oficial de Inteligência da Abin: integrar organização criminosa, interceptação de comunicações sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei, peculato-desvio.

Paulo Magno de Melo Rodrigues Alves, oficial de Inteligência da Abin que ocupou posições de chefia no Departamento de Operações de Inteligência: integrar organização criminosa, realizar interceptação de comunicações sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei, peculato-desvio, prevaricação, violação de sigilo funcional.

Marcelo Furtado, oficial de Inteligência da Abin que atuou no Departamento de Operações de Inteligência: integrar organização criminosa, realizar interceptação de comunicações sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei, peculato-desvio e prevaricação.

Luiz Gustavo da Silva Mota, oficial de Inteligência da Abin: integrar organização criminosa, realizar interceptação de comunicações sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei, prevaricação, peculato-desvio; obteve atenuante de confissão espontânea.

Alexandre de Oliveira Pasiani, coordenador de Meios Técnicos da Abin: falsidade ideológica.

José Matheus Salles Barros, assessor de Carlos Bolsonaro, Alexandre Ramagem e da Presidência da República durante governo Bolsonaro: integrar organização criminosa e peculato-desvio.

Mateus de Carvalho Sposito: ex-assessor da Presidência da República da Secretaria de Comunicação: organização criminosa e peculato-desvio.

Richards Dyer Pozzer, apontado como responsável pela difusão e produção de campanhas de desinformação: integrar organização criminosa, tentar abolir, mediante violência ou grave ameaça, o Estado Democrático de Direito, tentar depor por meio de violência ou grave ameaça o governo legitimamente constituído, embaraçamento de investigação.

Daniel Ribeiro Lemos, analista político legislativo recentemente nomeado para gabinete da liderança do PL: integrar organização criminosa, impedir ou embaraçar investigação, peculato-desvio.

Rogério Beraldo de Almeida, responsável pelo perfil “DallasGinghinniReturn”: integrar organização criminosa.

Alan Oleskovicz, oficial de Inteligência da Abin: prevaricação e peculato-desvio.

Ricardo Wright Minussi, assessor parlamentar no Senado: prevaricação.

Rodrigo Augusto de Carvalho Costa, delegado da Polícia Federal: participação em violação de sigilo funcional.

Lucio de Andrade Vaz Parente, servidor da Abin: corrupção passiva.

Alexandre do Nascimento Cantalice, ex-diretor do Departamento de Operações de Inteligência da Abin: prevaricação e falso testemunho.

Victor Felismino Carneiro, ex-diretor-adjunto da Abin: prevaricação, corrupção passiva, violação de sigilo funcional.

Bruno de Aguiar Faria, ex-diretor substituto do Departamento de Operações de Inteligência da Abin: violação de sigilo funcional.

Eduardo Arthur Izycki, oficial de Inteligência da Abin e indiciado por: fraude em licitação ou contrato e violação de sigilo funcional.

Rodrigo Colli, oficial de Inteligência da Abin e indiciado por: fraude em licitação ou contrato e violação de sigilo funcional.

Luiz Fernando Corrêa, atual diretor-geral da Abin: impedir ou embaraçar investigação, prevaricação e coação no curso do processo.

Alessandro Moretti, diretor-adjunto da Abin demitido por Lula em 2024: impedir ou embaraçar investigação, prevaricação e coação no curso do processo.

Luiz Carlos Nóbrega Nelson, chefe de gabinete da Abin: impedir ou embaraçar investigação, prevaricação e coação no curso do processo.

José Fernando Chuy, corregedor da Abin: impedir ou embaraçar investigação, prevaricação e coação no curso do processo.

Estadão Conteudo

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