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Lei permite a vigia de banco e de loja mandar cliente tirar o boné

 
Em seu segundo parágrafo, a lei dá margem a interpretações diferentes, para quem estiver controlando a porta giratória. Está escrito no texto que bonés e gorros não se enquadram na proibição, salvo se estiverem ocultando a face. Assim, caberá ao segurança da loja ou banco decidir se o cliente deve descobrir a cabeça ou não.
 
Para a deputada Lucinha esse detalhe não vai causar confusão.
 
— Quem tiver boa índole vai levantar o boné. A população fica preocupada quando alguém entra num banco com o rosto coberto — disse.
 
A lei ganhou o apoio do delegado Márcio Braga, da Delegacia de Roubos e Furtos, encarregado de investigar roubos em estabelecimentos bancários. Segundo ele, a medida pode ajudar a polícia a diminui a ação dos bandidos, e de quebra, facilitar a identificação de assaltantes.
 
A explicação é simples: em todos os 11 roubos a banco registrados em 2014 no Rio os bandidos usaram bonés para encobrir o rosto para impedir uma identificação por câmeras de segurança.
 
Dentro da lata, a arma
 
Um dos casos em que ladrões encobriram o rosto com bonés ocorreu em 4 de abril, no Itaú do Boulevard 28 de Setembro, em Vila Isabel. Às 15h53m, uma mulher usando boné cobrindo a maior parte do rosto tenta entrar no banco, mas a porta giratória trava. Ela abre a bolsa e o vigilante verifica que há apenas uma lata e libera sua entrada.
 
Em seguida, é a vez de quatro homens usando bonés cruzarem a mesma porta. Sete minutos depois, a mulher se aproxima de um dos homens, abre a bolsa, retira a tampa da lata, e passa para o comparsa uma pistola. Ele rende os vigilantes e o bando foge levando R$ 117 mil.
 
Na terça-feira passada, o delegado Márcio Braga se reuniu com representantes dos bancos. Ele pediu que um cartaz seja afixado nas agências, para avisar os clientes sobre a nova regulamentação.
 
—É extremamente necessário que a medida entre em vigor — afirma ele.
 
A Federação Brasileira dos Bancos disse que encaminhou a questão para análise do seu departamento jurídico.
 
Extra 

Redação

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