O referido prazo previsto no artigo 19 da Lei 9.9096/95, também está previsto no cronograma disposto no provimento n.º 3/2014 da Corregedoria Geral da Justiça Eleitoral.
A determinação possibilita que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identifique as duplicidades de filiação e notifique os eleitores para regularização. Caso não se manifestem dentro do prazo, ambas filiações serão canceladas.
Caso os partidos não submetam a relação até esta data, permanecerá inalterada a filiação de todos os eleitores encaminhada anteriormente.
Todos os diretórios municipais devem manter o cadastro atualizado com inclusões de novos membros e exclusões. A submissão das listas de filiados via sistema Filiaweb, é feita semestralmente, pelo site do TSE na segunda semana dos meses de abril e outubro.
Vale lembrar que somente a direção do partido político pode administrar o sistema, através de senha adquirida no Cartório Eleitoral, no caso dos diretórios municipais e Corregedoria Regional Eleitoral, quando se tratar de diretórios estaduais. É importante que todos os diretórios encaminhem a lista dentro do prazo estabelecido.
Confira o Cronograma:
14 de abril
Último dia para submissão das relações de filiados pelos partidos políticos via internet;
15 a 21 de abril
Identificação das duplicidades de filiação;
Geração das notificações para partidos via Filiaweb, e filiados envolvidos em duplicidade;
22 de abril
Divulgação das duplicidades de filiação;
Publicação, na internet, das relações oficiais de filiados;
Início da contagem do prazo para resposta nos processos de duplicidade de filiação;
12 de maio
Último dia para apresentação de resposta por filiados e partidos envolvidos;
2 de junho
Data limite para registro das decisões no sistema.
(informações assessoria)