O argumento da magistrada é o de que a ação civil pública proposta pelo MPT não trata de uma relação trabalhista, e sim sobre a validade ou não da relação jurídico-administrativa regulada pelo Programa Mais Médicos. De acordo com a ela, não se trata, ao contrário do que quer fazer parecer o autor [MPT], de questão afeta ao meio ambiente do trabalho.
O MPT entrou com a ação civil pública em 27 de março pedindo que os médicos recebessem todos os direitos trabalhistas previstos na Constituição, como férias remuneradas com adicional de um terço do salário e pagamento de décimo terceiro salário. O programa, de acordo com o MPT, é um contrato de trabalho, não é um curso de especialização, conforme a medida provisória que regulamenta a permanência dos médicos cubanos no Brasil.
Na ação, o MPT pede ainda que a Justiça torne ineficazes as cláusulas dos contratos com os médicos cubanos que restringem os direitos individuais dos profissionais, como manifestação de opinião e liberdade de locomoção em território nacional.
Segundo Thais Bernardes, a análise sobre os direitos trabalhistas deve ser feita após examinar a própria validade do programa e sua normatização. E essa avaliação sobre relações de natureza administrativa é de competência da Justiça Comum.
O Supremo Tribunal Federal já decidiu reiteradas vezes pela competência da Justiça Comum na análise de relações jurídico-administrativas, como é o caso do Programa Mais Médicos, conclui a juíza, por meio de nota divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
AGENCIA BRASIL