DESTAQUE 4 Justiça

Construtora é condenada a pagar indenização de R$ 270 mil por acidente fatal de trabalhador em Cáceres

Os nove filhos de um ajudante de pedreiro, que morreu em setembro de 2023 ao cair de uma obra em Cáceres (214 km de Cuiabá), garantiram o direito de receber indenização após decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT). Segundo a ação movida por familiares do trabalhador, a empresa foi negligente ao não fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) e treinamentos de segurança. A companhia, por outro lado, negou qualquer responsabilidade no caso e alegou que o funcionário não tinha autorização para acessar o piso superior da construção.

A relatora do recurso, desembargadora relatora Eleonora Lacerda, ressaltou que a construção civil é uma atividade de risco, conforme a Norma Regulamentadora 04 do Ministério do Trabalho, que  estabelece para essa área o grau de risco 3, em uma escala que vai até 4.  Por isso, aplica-se a responsabilidade objetiva, em que a empresa responde pelo dano independentemente de culpa, bastando a comprovação do nexo entre a atividade desempenhada e o acidente.

A magistrada destacou que a construtora não comprovou a entrega de EPIs ou treinamentos de segurança, o que dificulta a alegação de culpa exclusiva da vítima. “É dever do empregador instruir o empregado quanto a medidas de segurança, mormente para prevenir o cometimento de um ato inseguro”, completou.

Além da ausência de provas sobre as funções do trabalhador, a versão da defesa foi enfraquecida por fotos publicadas pela própria empresa em redes sociais, nas quais o ajudante de pedreiro aparece realizando tarefas em andares superiores.

Os depoimentos das testemunhas também foram questionados, já que nenhuma delas presenciou o momento da queda e, portanto, não comprovaram a suposta culpa exclusiva da vítima. “O réu deveria ter trazido em audiência quem presenciou o fato, além de ser importante frisar que as informações verbais “por ouvir dizer” não têm valor probatório maior do que o de indício”, reforçou a relatora.

Inquérito civil do Ministério Público do Trabalho (MPT) também revelou falhas graves na gestão da segurança da empresa, que só elaborou documentos obrigatórios, como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), após o acidente e durante as investigações, além de sequer ter emitido a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Por unanimidade, a 2ª Turma acompanhou o voto da relatora e concluiu que não ficou provada a culpa exclusiva da vítima, condenando a construtora a arcar com a compensação dos danos aos filhos do trabalhador.

Pensão e dano moral

A decisão determina o pagamento de pensão mensal aos quatro filhos menores de idade do pedreiro, até que completem 18 anos. O valor será equivalente a dois terços da remuneração do trabalhador falecido, depositado em conta poupança, bloqueada até a maioridade dos beneficiários.

A construtora também terá de pagar R$30 mil de indenização por dano moral a cada um dos nove filhos do trabalhador. No caso dos menores, os valores serão mantidos em conta poupança até que atinjam a maioridade.

João Freitas

About Author

Deixar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.