Medida reforça solenidade do espaço judiciário e inclui ilustrações para orientar o público sobre trajes permitidos e proibidos
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) passou a adotar novas normas de vestimenta para todos que acessam suas dependências, conforme a Resolução TJMT-OE nº 05/2025, de 24 de abril de 2025. A medida integra o conjunto de diretrizes que regulamentam o acesso e a circulação de pessoas na sede do TJMT e nas comarcas do Estado, visando promover mais segurança, organização e respeito à formalidade que o ambiente do Poder Judiciário exige.
As normas reforçam que, por se tratar de um espaço de exercício da Justiça, o Judiciário deve preservar uma postura institucional compatível com os valores de decoro, seriedade e urbanidade. Para isso, o documento detalha o que é considerado vestimenta adequada e o que passa a ser vetado nas unidades.
Vestimentas Proibidas
A entrada será restrita para pessoas trajando roupas que comprometam o respeito ao ambiente formal do Judiciário. Entre os itens vetados estão:
• Shorts e bermudas;
• Minissaias ou vestidos excessivamente curtos;
• Camisetas cavadas, regatas ou com estampas ofensivas;
• Roupas com transparência excessiva ou decotes exagerados;
• Chinelos de dedo ou calçados inapropriados ao ambiente formal.
Exceções e Casos Especiais
Em situações justificadas, como atendimento de crianças, idosos ou pessoas em situação de vulnerabilidade, poderá haver flexibilização, a critério da autoridade competente ou do setor de segurança da unidade. No entanto, essa exceção não se aplica a advogados, servidores, estagiários e demais profissionais com atuação regular nas dependências do Judiciário.
Ilustração Didática
Para facilitar o entendimento e ampliar a orientação ao público, o TJMT disponibilizou ilustrações que exemplificam de forma clara os trajes adequados e inadequados. As imagens reforçam o conteúdo da norma, promovendo uma comunicação acessível e educativa.
Trajes Permitidos:
• Calças sociais, vestidos midi, camisas, blazers, calçados fechados ou sandálias discretas;
• Roupas discretas e compostas, mesmo em ambientes de altas temperaturas, respeitando o caráter institucional do Judiciário.
Trajes Proibidos:
(Conforme ilustração oficial da resolução)
• Bermudas, minissaias, chinelos, regatas, blusas com decote exagerado, roupas transparentes.
Responsabilidade Compartilhada
A fiscalização das normas será feita pelas equipes de segurança nas entradas dos prédios. Os profissionais estão orientados a informar e, quando necessário, impedir o ingresso de pessoas que não estejam de acordo com os critérios estabelecidos. O TJMT destaca que o papel dos servidores da segurança é orientar com cortesia, zelando pelo cumprimento das normas com respeito e humanidade.
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Ambiente de Justiça Exige Postura Compatível
Segundo a Presidência do TJMT, as novas diretrizes não buscam restringir ou constranger, mas sim valorizar o ambiente do Judiciário como espaço de cidadania, ética e ordem. “O respeito ao espaço da Justiça começa pela forma como nos apresentamos a ele. Essa resolução é uma medida de acolhimento e proteção à imagem do Judiciário”, destacou a presidência da Corte.
A resolução já está em vigor e passa a ser aplicada em todas as unidades do Poder Judiciário mato-grossense.