O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, em decisões recentes, as condenações de dois homens por tráfico de drogas em Mato Grosso, conforme publicações no Diário da Corte. Em um caso, o réu transportava apenas 2,1 gramas de maconha; no outro, foram 98 quilos de pasta-base de cocaína. Mesmo diante da diferença expressiva nas quantidades, a Suprema Corte confirmou as sentenças proferidas nas instâncias inferiores.
No caso envolvendo uma quantidade mínima de maconha, o ministro Nunes Marques rejeitou o recurso da defesa de Douglas Weber da Silva, que pedia a reclassificação do crime para uso pessoal. A decisão destacou que a condenação já havia transitado em julgado e que não seria possível reexaminar provas em sede de habeas corpus. O entendimento reforça o rigor legal mesmo para pequenas quantidades, contrariando visões mais permissivas frequentemente defendidas por setores progressistas.
Já no outro processo, analisado pelo ministro Luís Roberto Barroso, a defesa de Robson Damião buscava o reconhecimento do chamado tráfico privilegiado. No entanto, Barroso sustentou que a expressiva quantidade de droga apreendida impede esse benefício, enfatizando que cargas de grande valor são confiadas apenas a agentes de alta confiança das organizações criminosas.
As decisões, embora técnicas, sugerem uma postura do STF menos tolerante com crimes relacionados a drogas, independentemente da quantidade envolvida