Cidades

Filho adotivo só tem direitos iguais em herança após 1988, decide STF

 
O Supremo entendeu que foi a Constituição que igualou os direitos dos filhos adotivos aos dos filhos biológicos e, portanto, o benefício não pode retroagir para antes dessa data.
A decisão foi tomada na análise de uma ação protocolada por uma filha adotiva, que queria direito à herança da mãe, que faleceu em 1980. No caso, os bens foram transferidos a outros herdeiros.
 
A Primeira Turma do STF já tinha decidido que ela não tinha direito porque o caso ocorreu antes da Constituição, mas a mulher recorreu ao plenário.
O caso começou a ser julgado em junho de 2010, quando os ministros Eros Grau (hoje aposentado) e Dias Toffoli entenderam que ela não tinha direito porque o processo de herança havia se iniciado antes da Constituição.
 
Os ministros Cesar Peluzo e Ayres Britto, atualmente aposentados, votaram em 2010 a favor de que ela tivesse os mesmos direitos, com base no princípio da isonomia.
Ao votar nesta quinta, o ministro Gilmar Mendes, que em 2010 tinha pedido vista (mais tempo para analisar o caso), afirmou que os direitos só foram igualados com a Constituição.
"A regra que permite aos filhos adotivos o mesmo direito legalmente foi validada com o advento constitucional", destacou Mendes.
 
G1
 

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

Você também pode se interessar

Cidades

Fifa confirma e Valcke não vem ao Brasil no dia 12

 Na visita, Valcke iria a três estádios da Copa: Arena Pernambuco, na segunda-feira, Estádio Nacional Mané Garrincha, na terça, e
Cidades

Brasileiros usam 15 bi de sacolas plásticas por ano

Dar uma destinação adequada a essas sacolas e incentivar o uso das chamadas ecobags tem sido prioridade em muitos países.