DESTAQUE 3 Jurídico

Juiz indefere liminar no Caso do Morro de Santo Antonio e fará inspeção judicial

Em decisão proferida na quinta-feira (17), o juiz Antônio Horácio da Silva Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente, indeferiu o pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que solicitava a suspensão imediata de todas as atividades no Monumento Natural Morro de Santo Antônio (MoNa-MSA) e a substituição da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) por uma gestão provisória indicada pelo Judiciário.

A Ação Civil Pública, proposta pelo MPMT, acusa o Estado de Mato Grosso de omissão na proteção ambiental da unidade de conservação localizada no município de Santo Antônio de Leverger. Entre os pedidos estavam a elaboração de um plano de manejo, georreferenciamento da área, ordenamento das trilhas, recuperação de áreas degradadas e a suspensão das visitações enquanto as irregularidades não fossem sanadas.

O Ministério Público chegou a alegar que o Estado, além de não cumprir com os deveres legais, era o maior responsável pelas ações que degradaram a área. Por isso, propôs medidas emergenciais como o bloqueio de recursos da SEMA e a nomeação de um gestor externo.

Entretanto, o juiz indeferiu a liminar ao considerar que não estão presentes elementos suficientes que justifiquem uma intervenção judicial dessa magnitude, especialmente no que diz respeito ao afastamento da SEMA e ao bloqueio de recursos públicos. “A intervenção pretendida seria precipitada, desproporcional e comprometeria outras políticas públicas em curso”, escreveu.

Apesar disso, o magistrado reconheceu a relevância da atuação ministerial, afirmando que o Estado de Mato Grosso e a SEMA apenas iniciaram providências mínimas após serem acionados judicialmente. Ele também reforçou o compromisso do Judiciário com a legalidade e a isonomia, afirmando:

Antonio Horácio da Silva Neto, juiz da Vara de Meio Ambiente

“Não pode o Estado de Mato Grosso realizar do jeito de acha que deve ações, mesmo sob a melhor das intenções sem respeitar a lei, principalmente a lei ambiental, nem que seja por determinação do seu mandatário maior ou de seus secretários, pois numa sociedade verdadeiramente justa, a lei não se curva ao poder, à riqueza ou à influência política, assim como tão pouco se distancia dos vulneráveis ou marginalizados. E o Poder Judiciário está aqui pronto e vigilante para analisar todos esses conflitos na forma do nosso sistema constitucional.”

“O compromisso do Poder Judiciário com a igualdade na aplicação da lei garante a integridade do sistema jurídico e reforça a confiança da população nas instituições. E o Estado e seus representantes têm isso como um dever. Não seria nem preciso relembrar isso, pois no plano constitucional, o princípio da igualdade está consagrado no art. 5º da Constituição Federal brasileira: ‘todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza’.”

O juiz também aproveitou para refletir sobre o papel dos monumentos naturais, destacando que o acesso público, quando feito de forma estruturada e consciente, é essencial para a valorização e conservação ambiental. “Um bem ambiental invisível ao público está mais vulnerável à indiferença e à degradação silenciosa”, ponderou.

A decisão sinaliza que o processo está próximo do desfecho, dependendo apenas de uma inspeção judicial no local, a ser marcada após o Ministério Público analisar os últimos documentos apresentados pelo Estado. O magistrado concluiu que, neste momento, a prioridade é garantir que as medidas adequadas sejam tomadas conforme os preceitos legais e técnicos, afastando disputas políticas ou institucionais.

A visitação ao Morro de Santo Antônio permanece sob a fiscalização estatal, enquanto os debates judiciais seguem rumo à sentença definitiva.

Marcelo Toledo

About Author

Jornalista e colaborador especial para o Circuito MT.