O Supremo julga a ação direta de inconstitucionalidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra doações de empresas privadas a candidatos e a partidos políticos. A OAB contesta os artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições, que autorizam as doações para campanhas políticas.
Segundo Zavascki, a Constituição Federal combate o abuso econômico no financiamento de campanhas políticas, mas não proíbe o uso de dinheiro privado. Zavascki disse que passou da hora de o país criar medidas para combater práticas ilegais de arrecadação, mas destacou que o atual sistema normativo não é culpado pela corrupção eleitoral.É preciso que as normas sejam cumpridas e a punição seja efetivamente aplicada, se for o caso, afirmou.
O ministro também rebateu os argumentos apresentados pela OAB sobre a possibilidade de proibir empresas privadas de participar financeiramente das campanhas políticas, pelo fato de pessoas jurídicas não terem poder de voto nas eleições. De acordo com Zavascki, pessoas jurídicas também podem ter interesse em apoiar campanhas.As pessoas jurídicas, embora não votem, ainda assim fazem parte de nossa realidade social, na qual desempenham papel social, argumentou o ministro.
De acordo com a regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. As pessoas físicas podem doar quantias limitadas a 10% do rendimento bruto do ano anterior.
AGENCIA BRASIL