Segundo o promotor de Justiça Clóvis de Almeida Júnior, durante as investigações foi constatado a ocorrência de equívoco por parte da instituição que aplicou a prova no momento da correção, mas não há o que se falar em prejudicialidade da lisura do certame.
“Evidenciou-se que houve um erro quando da correção eletrônica do procedimento, o que foi justificado pela organizadora, tanto é assim, que a maioria das respostas justificadas pelo perito nomeado para a investigação corroboraram com a retificação do gabarito pela Fundação Getúlio Vargas”, destacou o promotor de Justiça.
Para o representante do Ministério Público, as informações que motivaram a abertura do inquérito civil foram justificadas. Além disso, não foram constatados vícios legais ou principiológicos que afetariam de alguma forma a lisura do concurso público. “Diante da inexistência de requisitos que demandem a continuidade da investigação ou a propositura de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o inquérito foi arquivado fundamentadamente”, explicou.
Segundo ele, a promoção do arquivamento do inquérito será remetida para análise do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP). (Informações assessoria)