Na decisão, a ministra entendeu que a prisão do ex-diretor não é ilegal e que ele deve ficar detido até que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, julgue o mérito de outros pedidos de habeas corpus que foram rejeitados.
A defesa de Paulo Roberto Costa alegou no STJ que a prisão do ex-diretor é ilegal, pois todo trabalho de busca e apreensão foi concluído pela Polícia Federal. Os advogados também argumentaram que a transferência do ex-diretor do Rio de Janeiro, onde foi preso, para Curitiba, não poderia ter ocorrido.
No dia 17, a Polícia Federal cumpriu 24 mandados de prisão e 15 de condução coercitiva, além de 81 mandados de busca e apreensão em 17 cidades. Cerca de 400 policiais participaram da operação. A organização contava com quatro grupos que tinham à frente doleiros que lucravam com câmbio paralelo ilegal, mas também praticavam crimes como tráfico de drogas, exploração e comércio ilegal de diamantes e corrupção de agentes públicos.
AGENCIA BRASIL