Segundo o Ministério da Integração Nacional, serão considerados cidades gêmeas os municípios cortados pela linha de fronteira, seja essa seca ou fluvial, integrada ou não por obra de infraestrutura, que apresentem grande potencial de integração econômica e cultural, podendo ou não apresentar a unificação da malha urbana com cidade do país vizinho. Não serão consideradas cidades gêmeas aquelas com população inferior a 2 mil habitantes.
A necessidade de se definir as cidades gêmeas ocorre porque há crescente demanda desses municípios por políticas públicas específicas por serem fronteiriços e importantes para a integração sul-americana.
Em geral, a divisão é feita por uma rua, ficando o Brasil de um lado e o país vizinho do outro. São exemplos desse tipo de cidade Tabatinga (AM), e Leticia, na Colômbia. Ou ainda Santa do Livramento (RS) e Rivera, no Uruguai.
Outras cidades listadas na portaria são Assis Brasil e Brasileia, no Acre, Corumbá e Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul, Foz do Iguaçu, no Paraná, Santana do Livramento, São Borja e Uruguaiana, no Rio Grande do Sul.
Agência Brasil