Com a inspeção veicular, os proprietários de veículos terão de pagar uma taxa anual de R$ 98 por ano ao Governo do Estado para ter acesso ao "selo verde”. Levando-se em consideração que Mato Grosso possui uma frota de 1.459.720 veículos, o que torna o edital bilionário.
O certame estava em andamento apesar de a SAD não ter realizado nenhuma audiência pública para debater a proposta de implantação do novo tributo. Além deste motivo, a juíza Vandymara alegou direcionamento no edital pelo fato de conter exigências restritivas nas fases de documentação, técnica e preço. A juíza também se apoiou no fato de não terem sido realizadas audiências públicas para debater a implantação do novo tributo sobre os condutores e por isso considerou “temerária” a realização do pregão.
De acordo com a magistrada, sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 vezes o limite previsto, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública com antecedência mínima de 15 dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 dias úteis de sua realização, a fim de garantir a participação de todos os interessados.
Neste caso, cujo valor de contratação estimado é de R$ 1,92 bilhão, as audiências públicas deveriam preceder o edital e serem realizadas em todas as localidades de implantação do Programa de Inspeção e Manutenção, o que não foi cumprido, contrariando, inclusive, expressa orientação em parecer emitido pela Procuradoria do Estado.
Por outro lado, a juíza Vandymara apontou ainda o fato de existir o risco de dano irreparável tanto à empresa que ingressou com o mandado de segurança como ao erário público e demais concorrentes diante do vultoso valor envolvido e a possibilidade de futura anulação do certame.
Assim, há a comprovação das exigências ilegais, restritivas e excessivas no bojo do edital, o que limita a concorrência, como também a violação dos princípios de legalidade, isonomia, competitividade, objetividade, impessoalidade, finalidade, eficácia, razoabilidade, transparência, impessoalidade, moralidade, finalidade.
Kelly Yumi Katsuragawa, da Emerenciano, Baggio & Cia, assessoria jurídica da empresa paulista ICE Cartões Especiais e que conseguiu o cancelamento o certamente, relata que no mandado de segurança foram apresentadas ainda uma série de outras irregularidades que ferem a Lei das Licitações, a Constituição Federal e os direitos do cidadão. “Um edital que envolve dois bilhões de reais e atinge diretamente milhares de condutores de veículos não pode ser licitado sem antes passar pelo crivo da sociedade e nem ser direcionado”, disse a advogada ao Circuito Mato Grosso.