A decisão é da juíza auxiliar da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá, Célia Regina Vidotti, diante ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPE) e que tramitava desde 2008.
O MPE alega que o ex-prefeito agiu contra os princípios da impessoalidade e da moralidade, por ter atribuído o seu próprio nome ao ginásio poliesportivo do bairro CPA I.
Com a decisão, França teve os direitos políticos suspensos por três anos e, por esse mesmo período, está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais e creditícios. Ele ainda terá que devolver ao erário o valor de R$ 2,5 mil.
À época, França chegou a argumentar que não se tratava de improbidade, pois apenas cumpriu a Lei Municipal nº 4.097/2001, aprovada pela Câmara. Naquela ocasião, o ex-prefeito ainda protestou dizendo que estranhar o posicionamento do MPE já que “vários outros desportistas já foram homenageados com seus nomes em mini-estádios, quadras, complexos desportivos, a exemplo do estádio José Fragelli, à época, Governador de Mato Grosso”.
A juíza sustentou, no entanto, que atribuir o nome de pessoas vivas a locais públicos é uma medida de autopromoção, contraditória ao princípio da impessoalidade. “Percebe-se, claramente, que a intenção, ao se estampar o nome do próprio prefeito em um ginásio poliesportivo, situado em um dos bairros mais populosos da cidade, não é outra senão a de lhe dar publicidade, ou seja, promoção pessoal”, finalizou ela.