O mandado de segurança impetrado por João Emanuel suspendendo os prazos poderia fazer com que o período máximo de tramitação do processo seja excedido, o que suscitaria um pedido, posteriormente de nulidade do procedimento.
No entanto, a Comissão de Ética entrou com um agravo de instrumento pedindo a suspensão da liminar, e que foi considerado pertinente pela desembargadora Maria Aparecida. No despacho, ela cita o art. 16, do Código de Ética da Câmara Municipal, que estabelece que os processos instaurados pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar não poderão exceder o prazo de sessenta dias para sua deliberação pelo Plenário nos casos das penalidades de censura verbal ou escrita. O artigo também cita a suspensão temporária do exercício do mandato e, no caso de perda do mandato, o prazo de noventa dias.
“É certo que os fatos narrados nos autos revestem-se de extrema gravidade e necessitam ser averiguados com celeridade, a fim de dar uma resposta adequada à sociedade e manter-se a higidez do Parlamento cuiabano, como, aliás, pleiteou o próprio agravado em requerimento que amparou a instauração do processo administrativo em questão”, acrescenta a magistrada.
O presidente da Comissão de Ética da Câmara, vereador Toninho de Souza (PSD) alegou que a decisão da desembargadora prova que todo o procedimento instaurado pela Comissão está dentro da legalidade, ao contrário do que havia sido alegada pela defesa de João Emanuel.
“O mais importante é que a desembargadora reconheceu que os trabalhos da Comissão estão dentro da mais absoluta regularidade, que cumprimos todos os ritos e que o vereador recebeu toda a documentação”, salientou o presidente.
Toninho explicou que com essa decisão e a notificação de João Emanuel a Comissão de Ética está liberada para retomar os seus trabalhos. “Voltamos ao ponto que estávamos parados naquele momento. Se João Emanuel foi notificado de hoje até a próxima segunda-feira, ele terá até a sessão da próxima quinta para apresentar sua defesa”.
A Comissão tem um prazo de 60 dias para elaboração do relatório final da investigação, contados desde a abertura do processo investigatório.