De acordo com Antoniber da Silva Assunção, membro da comissão de leilão do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), além de previsão no Código Brasileiro, os critérios que norteiam o assunto estão disciplinados na resolução 331 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). “A resolução do Contran dispõe que após o período de 90 dias, a entidade pode dar início ao processo de leilão, ou seja, é feita uma análise pormenorizada do veículo para que sejam constatadas pendências judiciais, administrativas, débitos diversos, entre outras coisas e depois disso ainda são realizadas as notificações aos proprietários para que veículo possa ser considerado apto para ir a leilão”, diz.
Conforme disciplinado na resolução 331, a entidade responsável pelo leilão deverá notificar, por via postal, o proprietário do veículo, que terá o prazo comum, mínimo de 20 dias para quitação dos débitos e retirada do veículo. E ainda, caso a notificação não seja atendida, a entidade deverá notificar os interessados por edital.
Antoniber da Silva Assunção, membro da comissão de leilão orienta às pessoas, que têm veículo apreendido no pátio, a procurarem o Detran e verificarem no setor de Apreensão de Veículos, qual a situação do seu carro ou motocicleta. “Qualquer pessoa que teve seu carro apreendido, o melhor a fazer é procurar o Detran e regularizar a situação para fazer a retirada do veículo e evitar que o bem vá a leilão”, disse.
Na sede do Detran-MT em torno de 2,5 mil veículos são considerados aptos para leilão. O próximo leilão será realizado na próxima quinta-feira, dia 13.