A partir de 1977 começaram a ser realizadas reuniões preparatórias para a criação do Grande Oriente do Estado do Mato Grosso do Sul, tendo em vista a expedição do Ato Complementar n. 31, de 11 de outubro de 1977, criando a nova unidade federativa brasileira em decorrência da divisão do Estado de Mato Grosso.
Nesse ano foram realizadas duas reuniões, sendo uma no dia 17 de setembo na cidade de Três Lagoas/MS e outra no dia 20 de setembro na cidade de Corumbá/MS. Posteriormente, no dia 8 de outubro de 1978, foi realizada a terceira e última reunião na Loja Simbólica União e Fraternidade da cidade de Campo Grande/MS, tendo a liderança nessa oportunidade do maçom Waldomiro Venêncio, Delegado Especial do Grande Oriente do Estado de Mato Grosso.
Participaram ativamente das reuniões preparatórias as Lojas Simbólicas União e Fraternidade VI (Campo Grande/MS), Fraternidade e Segredo (Campo Grande/MS), Acácia Paranaibense (Paranaíba/MS), Acácia do Sul (Campo Grande/MS), Estrela do Oriente (Corumbá/MS) e Regente Feijó IV (Três Lagoas/MS)
Definida a criação do Grande Oriente do Estado de Mato Grosso do Sul, na sessão do Ilustre Conselho Estadual do dia 11 de janeiro de 1979, após analisar a solicitação, fez expedir a Resolução n. 1/1979, onde opinava favoravelmente ao ato criacional. Em sequência, o Grão-Mestre do Grande Oriente do Estado de Mato Grosso, Nilson Constantino, fez expedir o Decreto n. 24, de 22 de janeiro de 1979, onde aprovava a criação da nova Potência Maçônica.
DECRETO Nº. 22 de 24 de Janeiro de 1.979 – E:. V:.[1]
Aprova a criação do Gr:. Oriente do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
O Sob:. Ir:. Nilson Constantino. Gr:. Mestr:. do Gr:. Or:. do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
Considerando que o Il:. Cons:. na Sessão Extraordinária realizada no dia 11 do corrente – Resolução nº. 001 da mesta data – opinou favoravelmente pela criação do GRANDE ORIENTE DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (MS).
RESOLVE:
1 – Aprovar, de acordo com a deliberação do Il: Cons:., a criação do GRANDE ORIENTE DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (MS).
2 – Autorizar o Ven:. Ir:. Waldomiro Venêncio, Delegado Especial do Gr:. Mestr:. no citado Estado, a instruir as LLoj:. jurisdicionadas no Gr:. Or:. do Estado de Mato Grosso, para dentro do prazo de 30 (trinta) dias procederem as eleições para os cargos de:
- Deputados a Assembleia Constituinte; Gr:. Mestr:. e Gr:. Mestr:. Adj:. do referido Gr:. Or:.
3 – O processamente destas eleições obedecerão as instruções contantes do anexo ao presente decreto.
4 – Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dado e traçado no Gabinete do Gr:. Mestr:. ao Or:. de Cuiabá, aos 22 dias do mês de Janeiro de 1979 – E:. V:.
Ass: Nilson Constantino – Gr:. Mestr:.
João José Freire – Gr:. Sec:. de Adm:.
Antonio Pinto de Castro – Gr:. Sec:. da G:. dos Selos
No dia 3 de março de 1979, Waldomiro Venêncio, Delegado Especial do Grande Oriente do Estado de Mato Grosso, realizou a reunião para elaboração de proposta orçamentária para fundação e instalação do Grande Oriente do Estado de Mato Grosso do Sul, onde foi lançado como candidato a Grão-Mestre Clóvis Antonio Orsi e Grão-Mestre Adjunto Willian Atallah. Também na oportunidade foram indicados inicialmente como deputados da Assembleia Constituinte Walter Rodrigues (União e Fraternidade VI), José Antonio Provensano (Acácia do Sul) e Sebastião Pereira (Fraternidade e Segredo), ficando as demais lojas de apresentar seus parlamentares na sequência.
Dando prosseguimento a jornada de criação, no dia 28 de abril de 1979 (sábado), na sede da Câmara Municipal de Campo Grande/MS, foi realizada a solenidade de instalação Grande Oriente do Estado de Mato Grosso do Sul, sendo empossados pelo Grão-Mestre do Grande Oriente do Estado de Mato Grosso, Nilson Constantino, o Grão-Mestre Clóvis Antonio Orsi e o Grão-Mestre Adjunto Willian Atallah para dirigir a recém-criada Potência Maçônica.
A cerimônia de instalação contou com a presença do Secretário de Desenvolvimento Econômico, Afonso Simões Correa, representando o Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, do Prefeito de Campo Grande/MS, Marcelo Miranda, do Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Desembargador Leão Neto do Carmo, do Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande/MS, Albino Coimbra Filho e do Deputado Federal Nery Dias.
A comitiva do Grande Oriente do Estado de Mato Grosso foi composta pelo Grão-Mestre Nilson Constantino, Grão-Mestre Adjunto Amasyles de Lanna Pinto, Presidente da Assembleia Legislativa Maçônica Antiocho do Couto, Presidente do Tribunal Eleitoral Maçônico José do Carmo Ferraz, Venerável Mestre da Benemérita Augusta Respeitável Centenária Loja Simbólica Acácia Cuiabana Octávio de Oliveira, Venerável Mestre da Augusta e Respeitável Loja Simbólica Conquista e Integração Otino da Costa e Silva, Representante da Augusta e Respeitável Loja Simbólica Acácia do Ocidente Diogo Douglas Carmona, Representante da Augusta e Respeitável Loja Simbólica Filhos de Salomão Dídimo da Gama Barros, Grande Secretário de Administração João José Freire, Grande Secretário de Cultura, Liturgia e Ritualística Juvenílio Francisco de Freitas, Grande Secretário de Assistência e Previdência Maçônica Otello Badini, Grande Secretário da Guarda dos Selos Major Antonio Pinto de Castro, Grande Secretário de Economia e Finanças Elpídio Gonçalves Preza, Conselheiro Raimundo Pereira de Oliveira, Conselheiro Jamil Boutros Nadaf, Deputado Francisco Santana, Deputado Wilson Furtado de Mendonça, Secretário Executivo das Lojas do Poder Central João da Silva Araújo, Fábio Firmino Leite, Benedito Scaff Gabriel, Adildo Jacinto de Oliveira, Gildenor Gomes Carneiro e Manoel Ramos Lino.
Após a instalação do Grande Oriente do Estado de Mato Grosso do Sul, o Grão-Mestre Nilson Constantino fez publicar o decreto de desligamento da Lojas Maçônicas com sede na nova Potência Maçônica.
DECRETO Nº. 27 de 30 de Abril de 1.979 – E:. V:. [2]
Desliga do Gr:. Or:. do Estado de Mato Grosso as LLoj:. sediadas no Estado de Mato Grosso do Sul (MS).
O Sob:. Ir:. Dr. Nilson Constantino. Grão Mestre do Gr:. Or:. do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que, por força do Ato Complementar nº. 31, de 11 de outubro de 1.977, o Estado de Mato Grosso foi dividido e criado o Estado de Mato Grosso do Sul (MS);
Considerando que no dia 1º. (primeiro) de janeiro de 1.979, foi instalado o novo Estado;
Considerando que em razão dessa divisão e instalação da nova Unidade Federativa, por manifestação unânime da LLoj:. jurisdicionadas do Gr:. Or:. do Estado de Mato Grosso sediadas no Estado de Mato Grosso do Sul (MS) foi cria o Gr:. Or:. do referido Estado;
Considerando que preenchidas as formalidades legais da criação de nova Potência Maçônica foi a mesma solenemente instalada no dia 28 de Abril do corrente ano;
Considerando que, em razão desse evento as LLoj:. signatárias da criação do Gr:. Or:. do Estado de Mato Grosso do Sul (MS) ficaram automaticamente a ele vinculadas;
RESOLVE:
Art. 1º. – Considerar desligadas do Gr:. Or:. do Estado de Mato Grosso as seguintes LLoj:. sediadas no Estado de Mato Grosso do Sul (MS): Acácia Paranaibense – Or:. de Paranaíba, Acácia do Sul – Oriente de Campo Grande, Cruzeiro do Sul – Or:. de Miranda, Estrela do Oriente – Or:. de Corumbá, Fraternidade e Segredo – Or:. de Campo Grande, Regente Feijó – Or:. de Três Lagoas, União e Fraternidade VI – Or:. de Campo Grande.
Art. 2º. – Elogiar a cada uma dessas Lojas a conduta irrepreensível como se conduziram durante o tempo que estiveram jurisdicionadas ao Grande Oriente do Estado de Mato Grosso, bem como agradecer a irrestrita colaboração a nós prestadas que muito contribuiu para o seu progresso e o engrandecimento da nossa sublime Ordem.
Art. 3º. – Este Decreto entrará em vigor a partir da data de publicação, ficando o Resp:. Ir:. Gr:. Secr:. de Adm:. Incumbido da sua divulgação e publicação.
Dado e traçado no Gabinete do Grão Mestre ao Or:. de Cuiabá, aos 30 dias do mês de Abril de 1.979 – E:. V:.
Ass: Nilson Constantino – Gr:. Mestr:.
João José Freire – Gr:. Sec:. de Adm:.
Antonio Pinto de Castro – Gr:. Sec:. da G:. dos Selos
Com esse decreto se desligavam definitivamente do Grande Oriente do Estado de Mato Grosso as Lojas Maçônicas Acácia Paranaibense (Paranaíba/MS), Acácia do Sul (Campo Grande/MS), Cruzeiro do Sul (Miranda/MS), Estrela do Oriente (Corumbá/MS), Fraternidade e Segredo (Campo Grande/MS), Regente Feijó (Três Lagoas/MS), União e Fraternidade VI (Campo Grande/MS), valendo lembrar as palavras do Grão-Mestre Nilson Constantino por ocasião da instalação do Grande Oriente do Estado de Mato Grosso do Sul, que bem expressam o misto de nostalgia e felicidade causado por tal ato:
“Ao mesmo tempo que sentia algo de tristeza por ver vários irmãos deixarem a jurisdição do Grande Oriente do Estado de Mato Grosso, também se sentia feliz e alegre vendo esses irmãos se constituindo em uma nova Potência para honra e glória da Maçonaria Brasileira”.
Estava criado o Grande Oriente do Estado de Mato Grosso do Sul, que logo se filiaria ao então Colégio de Grão-Mestres da Maçonaria Brasileira, futura Confederação Maçônica do Brasil (COMAB), para contribuir ao desenvolvimento da Maçonaria Universal na mais nova unidade federativa brasileira.
[1] Publicado no Boletim Oficial n. 1 do Grande Oriente do Estado de Mato Grosso, datado de 31 de janeiro de 1979, fls. 1/2.
[2] Publicado no Boletim Oficial n. 5 do Grande Oriente do Estado de Mato Grosso, datado de 31 de maio de 1979, fls. 1/2.